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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 6 de 18 de Agosto de 2020

Inclui o § 4º ao artigo 2º da Portaria Conjunta SMT/SMSUB nº 005, de 11 de agosto de 2020, que estabeleceu ações de cooperação  entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e a Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB para implantação dos projetos que especifica.

PORTARIA CONJUNTA SMT/SMSUB N°006, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, e ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, nos usos e atribuições conferidas pela lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir o § 4º ao artigo 2º da Portaria Conjunta SMT/SMSUB nº 005, de 11 de agosto de 2020, nos seguintes termos:

"Art. 2º ................................................

§4º Os projetos e ações a serem executados pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB no âmbito desta Portaria Conjunta referem-se apenas à implantação do Plano Cicloviário na Cidade de São Paulo, não englobando as atividades rotineiras de manutenção das ciclofaixas, ficando estas a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT." (NR)

Art. 2º Essa Portaria Conjunta entrará em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo