Inclui o § 4º ao artigo 2º da Portaria Conjunta SMT/SMSUB nº 005, de 11 de agosto de 2020, que estabeleceu ações de cooperação entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e a Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB para implantação dos projetos que especifica.
PORTARIA CONJUNTA SMT/SMSUB N°006, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, e ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, nos usos e atribuições conferidas pela lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o § 4º ao artigo 2º da Portaria Conjunta SMT/SMSUB nº 005, de 11 de agosto de 2020, nos seguintes termos:
"Art. 2º ................................................
§4º Os projetos e ações a serem executados pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB no âmbito desta Portaria Conjunta referem-se apenas à implantação do Plano Cicloviário na Cidade de São Paulo, não englobando as atividades rotineiras de manutenção das ciclofaixas, ficando estas a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT." (NR)
Art. 2º Essa Portaria Conjunta entrará em vigor a partir de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo