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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 2 de 5 de Maio de 2017

Prorroga o prazo para a entrega dos trabalhos para avaliar os impactos do serviço da Categoria de Taxi Preto, previsto no Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015 e para exigibilidade da quitação das parcelas em atraso permitindo a renovação dos Alvarás de Estacionamento.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 002/2017 – SMT.GAB E SF.GAB

Prorroga o prazo para a entrega dos trabalhos para avaliar os impactos do serviço da Categoria de Taxi Preto, previsto no Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015 e para exigibilidade da quitação das parcelas em atraso permitindo a renovação dos Alvarás de Estacionamento.

SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, e

CAIO MEGALE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 16 do Decreto 56.498, de 8 de outubro de 2015, que atribui competência ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes a edição de normas complementares necessárias ao cumprimento do Decreto que instituiu a Categoria de Taxi Preto no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a complexidade da matéria por envolver questões econômicas – financeiras que demandam cálculos e previsões orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade do ajuste do sistema de programas a garantir a execução do resultado alcançado no grupo de trabalho;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 15 dias, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º da PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2017 – SMT.GAB E SF.GAB para o grupo de Estudo Denominado Taxi Preto(GETP) concluir os trabalhos.

Artigo 2º - Fica prorrogado por igual prazo, 15 (quinze) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2017 – SMT.GAB E SF.GAB.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo