Procedimentos referentes a utilização conjunta do 22º andar dos prédios na Rua São Bento, 405 e Rua do Boticário, 32 por SEL e SEHAB.
PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2016 - SEL
A Secretária Municipal de Licenciamento e o Secretário Municipal de Habitação do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a utilização conjunta do 22º andar do prédio localizado na Rua São Bento, 405 e do prédio da Rua do Boticário, 32, Largo do Paissandu, pela Secretaria Municipal de Licenciamento e pela Secretaria Municipal de Habitação.
Considerando a necessidade de rateio das despesas de manutenção e conservação dos próprios municipais, proporcionalmente às áreas utilizadas por cada um dos órgãos de administração.
RESOLVEM:
I. As despesas referentes ao custeio de abastecimento de água, gás e de eletricidade, do 22º andar do prédio na Rua São Bento, 405 e do prédio da Rua do Boticário, 32, Largo do Paissandu, serão rateadas em 50% (cinquenta por cento) para cada Secretaria.
II. A Secretaria Municipal de Habitação ficará incumbida das contratações dos serviços descritos no inciso I, devendo a Secretaria Municipal de Licenciamento transferir recursos em até 20 (vinte) dias contados da entrada da comprovação dos gastos comuns, no valor correspondente à sua cota, estabelecida.
III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo