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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 1 de 9 de Dezembro de 2023

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura Sé, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA SÉ Nº 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura Sé, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que prevê:

a) adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos;

b) atualizar e modernizar o parque tecnológico dos equipamentos existentes;

c) padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível e

d) realizar a adequação básica do layout físico para otimização dos atendimentos.

RESOLVEM:

Art.1º Fica estabelecida cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e Subprefeitura Sé para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP na Subprefeitura Sé.

Art.2º Compete à Subprefeitura Sé:

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;

II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades.

IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;

VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços; e

Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura Sé, deverá ocupar todos postos de trabalho descritos no Anexo II desta portaria, cumprindo, ordinariamente, jornada diária de 8 (oito) horas e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio de sua Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP:

I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura Sé;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de comunicação visual e de sinalização;

b) cabeamento estruturado, e

c) fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura Sé, informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;

XIV - operacionalizar e fazer a gestão da unidade, tanto administrativamente, quanto do atendimento que inclui a gestão das filas, das grades de agendamento, das esperas e de toda a operação da unidade;

Art. 4º Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura Sé designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

Art.5º O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art. 6º O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

Art. 7º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica S

Art. 8º Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

 

 

ALVARO BATISTA CAMILO

Subprefeito da Sé

 

ANEXO I 

CARTA DE SERVIÇOS
PRAÇA DE ATENDIMENTO
Acerto de numeração de imovel
Avaliação e serviços em árvore em área particular
Avaliação e serviços em árvore em área pública
Capinação em guias e sarjetas
Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material
Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças
Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente
Denúncia de despejo de água de chuva
Denúncia de despejo de água usada ou esgoto
Denúncia de esgoto a céu aberto
Denúncia de estande de venda irregular
Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares
Denúncia de fechamento de ruas e vilas
Denúncia de Ferro velho irregular
Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho
Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego
Denúncia de ligação irregular de esgoto
Denúncia de lixão clandestino
Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas
Denúncia de panfletagem irregular
Denúncia de poda/remoção não autorizada
Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua
Denúncia de reciclagem irregular
Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet
Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente
Emissão de guias para autuação de processos externos
Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais
Fiscalização de acessibilidade em edificações
Fiscalização de ambulantes
Fiscalização de comida de rua e foodtruck
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública
Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços
Fiscalização de Estacionamentos Particulares
Fiscalização de Feira Livre
Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias
Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular
Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos
Fiscalização de Valet
Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça
Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc)
Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Limpeza de córrego
Limpeza de valas, valetas e sarjetões
Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Manutenção de vielas/escadarias
Nivelamento de vias de terra
Pavimentação de ruas não asfaltadas
Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo
Recapeamento
Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado
Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira
Reclamação de falta de mobiliário adequado
Reclamação de falta de varrição
Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação
Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco
Reclamação de não remoção dos sacos de varrição
Reclamação de pintura de guias e postes mal feita
Reclamação sobre ecoponto
Recolocação de ajuste de paralelepípedo
Recurso de multa de muro, passeio e limpeza
Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Reforma e revitalização de praças
Remoção de propaganda irregular
Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública
Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos
Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP)
Tapa-buraco

 

ANEXO II

 

Descomplica SP: Sé
Quadro de Pessoal - Subprefeitura
AtividadePerfil MínimoAlocação
Postos de Atendimento - Linha de frenteEnsino Fundamental3
Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão)Ensino Fundamental1

 

ANEXO III

Planejamento e Implantação

 

 
Matriz Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura Sé
Planejamento e Implantação
Data: 01/12/2023
Área#DescriçãoSMITSUBSE
Programa Descomplica SP1Concepção do Descomplica SPExecutaParticipa
2Administrar e gerenciar o atendimento, os fluxos de atendimento, as filas, as agendas, os sistemas de gerenciamento de senhas e todo o processo de atendimento.ExecutaParticipa
3Definição do cardápio de serviços a serem disponibilizados pela SUBSE na unidade do Descomplica SPParticipaExecuta
4Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no LocalParticipaExecuta
5Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SPExecutaParticipa
6Normas e procedimentos para o Descomplica SPExecutaParticipa
7Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretárias e ÓrgãosExecutaParticipa
Adequação do espaço físico8Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SPExecutaParticipa
9Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SPExecutaParticipa
10Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimentoExecutaParticipa
11Adequação do espaço físico para o Descomplica SPExecutaParticipa
12Reforma do telhado e marquises do prédio da SubprefeituraParticipaExecuta
Mobiliário13Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliárioExecutaParticipa
14Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais necessários para o refeitório de uso compartilhadoExecutaParticipa
Comunicação Visual15Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SPExecutaParticipa
Tecnologia da Informação e Comunicação16Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TICExecutaParticipa
17Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SPExecutaParticipa
18Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SPExecutaParticipa
Recursos Humanos19Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SPExecutaParticipa
20Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBSEParticipaExecuta
21Concepção e realização de programa de formação e capacitaçãoExecutaParticipa
22Capacitação em serviços específicos da SubprefeituraParticipaExecuta
23Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachás.ExecutaParticipa
Divulgação24Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SPExecutaParticipa
Gestão de Atendimento25Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento ( com módulo de agendamento )ExecutaParticipa

 

Operação e Manutenção 

 
Matriz Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura Sé
Operação e Manutenção
Data: 01/12/2023
Área#DescriçãoSMITSUBSE
Operação1Operação da unidadeExecutaExecuta
Manutenção e Alterações da Unidade2Manutenção Predial, incluindo instalações elétricas e hidráulicas do Descomplica SPParticipaExecuta
3Alterações de leiauteExecutaParticipa
4Manutenção e limpeza ar condicionadoParticipaExecuta
Mobiliário5Manutenção mobiliárioExecutaParticipa
Comunicação Visual6Manutenção do sistema de comunicação visualExecutaParticipa
Fornecimento e Serviços7Custos de fornecimento de energia elétricaParticipaExecuta
8Custo de água e esgotoParticipaExecuta
9Serviços de limpezaParticipaExecuta
10Fornecimento de café e insumos para o Descomplica SPExecutaParticipa
11Fornecimento de Serviços de impressão e insumos para o Descomplica SPExecutaParticipa
Segurança e Portaria12Segurança do prédioParticipaExecuta
13Manter serviços de portariaParticipaExecuta
Tecnologia de Informação e Comunicação14Manutenção e atualização dos recursos de TICExecutaParticipa
15Manutenção do link para funcionamento da unidadeExecutaParticipa
16Alterações de configuração dos equipamentos de rede local e longa distância, em especial com impacto em segurançaExecutaParticipa
17Monitoramento e suporte de contigências dos sistemasExecutaParticipa
Material de Escritório18Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho da SUBSEParticipaExecuta
Recursos Humanos19Controle de frequência dos funcionários da SUBSEParticipaExecuta
20Concepção e realização de programa de educação continuadaExecutaParticipa
21Reforço e atualização nos procedimentos técnicos executados pela SubprefeituraParticipaExecuta
22Reposição de uniformes e crachás do Descomplica SPExecutaParticipa
Malote23Executar serviços de malote necessários para o desenvolvimento do trabalho da SUBSEParticipaExecuta

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo