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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 25 de 23 de Setembro de 2019

Propõe a realização de concurso de projetos, a fim de obter soluções para problemas de mobilidade urbana na cidade de São Paulo. 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 025,  DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Propõe a realização de concurso de projetos, a fim de obter soluções para problemas de mobilidade urbana na cidade de São Paulo. 

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia e o Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares; 

Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam ao aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;

Considerando que o art. 2º do Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017, define que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes possui como atribuição formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

Considerando o Acordo de Cooperação entre a Secretaria Municipal e Inovação e Tecnologia e  a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, que tem como objeto instituir o Laboratório de Inovação Aberta - Mobilab+ , com atribuição de prospectar, experimentar e impulsionar soluções inteligentes para os desafios da cidade de São Paulo, em especial contribuindo para abertura de dados de alto interesse público;

Considerando a permanente necessidade de se fomentar inovações com baixo custo e as vantagens decorrentes de sistemas de tecnologia da informação com ciclos ágeis de desenvolvimento, com uso de software livre e códigos abertos;

Considerando a dificuldade de inovar em ambientes tradicionais e segmentados da Administração Pública, a necessidade de interação com os demais atores do segmento de tecnologia e da inovação e o fomento à produção de conhecimento; e

Considerando a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que prevê o concurso como modalidade licitatória;  

RESOLVE 

Art. 1º. Promover concurso público de projetos, relativos ao aproveitamento de dados obtidos através de equipamentos de fiscalização, também denominados "radares", localizados em vias públicas do munícipio de São Paulo, a fim de promover soluções inteligentes para os problemas de mobilidade urbana da cidade de São Paulo, fornecendo informações para as áreas técnicas da Administração Pública Municipal e contribuindo para abertura de dados de alto interesse público.

Parágrafo único. O  concurso consiste em processo de seleção e de desenvolvimento de projetos de inovação, aplicáveis à Administração Pública Municipal e que tem como objetivo a utilização dos dados de radares para planejamento e formulação de políticas de mobilidade urbana do munícipio de São Paulo, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação municipal sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 2º. O concurso será desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Inovação e Tecnologia e de Mobilidade e Transportes, em atuação conjunta e colaborativa.

§ 1º.  Competirá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio de seus órgãos subordinados:

I - preparar a fase interna do concurso.  

II - realizar a seleção dos projetos, com apoio da Comissão Organizadora;

III - indicar 03 (três) servidores não ligados ao Mobilab+ para compor a Comissão Organizadora do concurso  acompanhar os proponentes até o encerramento do desenvolvimento do projeto,

IV - indicar 01 (um) servidor ligado ao Mobilab+  para compor a Comissão Organizadora;

V – pagar o prêmio relativo ao concurso de projetos, conforme valor definido no regulamento da licitação;

VI - gerir o contrato administrativo que será celebrado com a licitante vencedora do concurso de projetos;

VII - prover o acesso facilitado aos equipamentos e insumos tecnológicos do “Mobilab+”, para hospedagem das soluções inovadoras durante a fase de desenvolvimento da solução e operação assistida e

VIII – garantir divulgação ampla e transparente dos resultados de cada uma das etapas do “Concurso de Projetos de Dados de Radares”.

§ 2º.  Competirá à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

I - indicar 02 (dois) servidores para compor a Comissão Organizadora do “Concurso de Projetos de Dados de Radares” e acompanhar os proponentes até o encerramento do desenvolvimento do projeto;

II - prover o acesso facilitado às bases de dados e insumos tecnológicos ligados aos dados de radares da cidade de São Paulo durante a fase de desenvolvimento da solução e operação assistida, eventualmente incluindo outras bases que sejam de responsabilidade da SMT e de suas empresas vinculadas; e

III - realizar a gestão e o acompanhamento técnico das propostas selecionadas durante o concurso de projetos.

Art. 3º. A comissão organizadora do concurso terá a seguinte a composição:

I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

III - 01 (um) representante do Laboratório de Inovação Aberta de São Paulo - Mobilab+;

IV - 01 (um) representante da sociedade civil com notório conhecimento técnico e ampla experiência na área de inovação e tecnologia; e

§ 1º. Os membros da Comissão organizadora, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, salvo aqueles vinculados à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte que serão nomeados pelo titular da respectiva pasta.

§ 2º. Todas as deliberações da Comissão Organizadora, prevista no “caput” deste artigo, se darão por maioria simples de seus membros, respeitado o quórum mínimo de 05 (cinco) membros.

§ 3º. A presidência da Comissão Organizadora caberá a um dos representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que participará de todas as deliberações, competindo-lhe, ainda:

I - monitorar o funcionamento das atividades do concurso e a execução de planos e projetos, inclusive na elaboração dos respectivos planos de trabalho; e

II - orientar os membros da Comissão Organizadora certame na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das atividades das licitantes.

Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora do concurso:

I - conduzir, com o auxílio dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, os eventos que serão desenvolvidos no âmbito de todo o processo;

II - avaliar as propostas recebidas na etapa eliminatória do concurso de projetos, observados os critérios que serão definidos no regulamento da licitação;

III - deliberar, presencial ou virtualmente, sobre o resultado da etapa eliminatória;

IV –-deliberar sobre o resultado da etapa classificatória (o que inclui avaliação de protótipo e outros processos);

V – acompanhar o desenvolvimento das propostas;

VI - acompanhar a realização dos planos de trabalho das licitantes;

VII - requisitar aos órgãos públicos municipais, por meio de seu Presidente, os instrumentos necessários à realização dos objetivos da presente seleção pública. 

Art. 5º. O regulamento do presente concurso de projetos observará o que está previsto no artigo 52 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo