Altera a composição da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.
Portaria Conjunta n. 66/SEHAB/COHAB-SP/2023
Altera a composição da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.
Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal de Habitação — SEHAB, e João Cury Neto, Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo — COHAB-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, de modo a alterar a denominação da Comissão de Avaliação, que passará a se chamar Comissão de Análise, mantidas as suas atribuições na condução dos procedimentos relativos às fases II, III e IV do Chamamento Público n. 01/SEHAB/COHAB-SP/2022, tratado no Processo SEI n. 6014.2022/0001393-0.
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, que dispõe sobre a composição dos membros da Comissão de Análise, de forma a constar o que segue:
II – Membros:
a) Tiago Oliveira Dias, RF n. 925.146-4;
b) Denise Falcão Pessoa, RF n. 880.466.4;
c) Sidney Nery da Silva, RF n. 926.232-6;
d) George Arthur Falsetti, RF n. 507.939.0;
e) Josias de Castro Machado Neto, RF n. 807.694.4;
f) Moisés Amorim Canazza, RE n. 7685;
g) Silvio Eugênio de Lima, RF n. 851.808.4;
h) Alfredo Eduardo dos Santos, RE n. 8671;
i) Marilu Moura Motta Postol, RE n. 7080.
Art. 2º A designação dos membros não prejudicará as atribuições desses nas unidades em que estiverem lotados.
Art. 3º O Presidente será substituído em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da comissão ou por outro servidor ou funcionário público designado pelas autoridades competentes em portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria n. 64/SEHAB/COHAB-SP/2023.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo