CRIA A COMISSÃO ESTRATÉGICA DE INTERFACE ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB E A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB/SP.
PORTARIA CONJUNTA SEHAB/COHAB Nº 75, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
CRIA A COMISSÃO ESTRATÉGICA DE INTERFACE ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB E A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB/SP
O Secretário Municipal de Habitação e o Diretor-Presidente da COHAB/SP no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e estatutariamente, respectivamente,
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) definidas na Lei nº 16.974/2018, que a estabelece como o órgão responsável por formular, gerir e implementar a política de habitação de interesse social do Município de São Paulo de forma transparente e coordenada;
CONSIDERANDO as finalidades atribuídas à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB pelo Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, especialmente as de estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar a política municipal de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.632/1994, que institui a SEHAB como órgão central e superior para orientar a ação integrada dos setores público e privado na busca por soluções habitacionais, especialmente para a população de baixa renda;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.632, de 1994, atribui à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP a função de órgão operador da política habitacional de interesse social do Município, em consonância com as metas e prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e aprovadas pelas instâncias competentes, preservadas suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a legislação que estabelece programas e procedimentos estratégicos no município, especificamente o Programa Pode Entrar, instituído pela Lei nº 17.638/2021 e a regularização fundiária urbana, regida pela Lei nº 17.734/2022;
CONSIDERANDO a importância de garantir a atuação coordenada e a eficiência na gestão das políticas públicas de habitação, de modo a integrar as competências da SEHAB e da COHAB/SP para otimizar a aplicação de recursos e acelerar o atendimento habitacional, sem prejuízo das suas competências próprias;
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Comissão Estratégica de Interface entre a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, com a finalidade de promover alinhamento estratégico e operacional entre as ações de ambas as instituições, visando assegurar a eficiência administrativa e maximização dos resultados da política pública habitacional do Município de São Paulo.
Art. 2º Compete à Comissão Estratégica de Interface:
I – promover o alinhamento entre as diretrizes da Política Municipal de Habitação e as ações e medidas operacionais executadas pela COHAB-SP, em observância às competências legais, regulamentares e estatutárias próprias da SEHAB e da COHAB-SP;
II – acompanhar a implementação de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e instrumentos vinculados à política habitacional municipal que demandem atuação conjunta da SEHAB e da COHAB/SP, respeitadas as competências institucionais de cada ente;
III – propor fluxos, rotinas e procedimentos para integração técnica, administrativa, financeira, fundiária, contratual e operacional entre as duas instituições;
IV – identificar entraves jurídicos, administrativos, orçamentários, fundiários, cadastrais, patrimoniais e operacionais que possam comprometer a execução da política habitacional;
V – formular subsídios, manifestações, notas técnicas, encaminhamentos e recomendações aos gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP;
VI – monitorar a execução das providências e dos encaminhamentos pactuados em reuniões anteriores;
VII – propor medidas de aprimoramento da governança, transparência, monitoramento e avaliação das ações habitacionais integradas.
Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida de forma conjunta por um representante indicado pela SEHAB e um representante indicado pela COHAB/SP.
§ 1º A SEHAB e a COHAB/SP indicarão, cada uma, 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes.
§ 2º A Comissão contará com Secretaria Executiva cujas atividades serão desempenhadas por unidade ou por empregados designados pela COHAB/SP, responsável pela organização das pautas, convocação das reuniões, elaboração das atas, controle dos encaminhamentos e manutenção dos registros no processo SEI próprio.
§ 3º Representantes de unidades técnicas das duas entidades ou especialistas de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal direta ou indireta poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria demandar manifestação especializada.
§ 4º Os encaminhamentos da Comissão serão construídos preferencialmente por consenso; não sendo este possível, as posições divergentes serão registradas em ata e submetidas aos Gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP.
Art. 4º A Comissão Estratégica de Interface se reunirá ordinariamente em periodicidade definida em sua primeira reunião, observado intervalo não superior a 60 dias (sessenta dias), e extraordinariamente sempre que convocada pelo Secretário Municipal de Habitação, pelo Diretor-Presidente da COHAB/SP ou por seus coordenadores.
§ 1º As convocações para a reunião da Comissão Estratégica de Interface serão encaminhadas conjuntamente com memorial do tema a ser debatido, bem como de eventuais apresentações a serem ofertadas ao colegiado.
§ 2º Das reuniões da Comissão Estratégica de Interface serão geradas atas, de modo a proporcionar a memória da discussão efetivada e possibilitar a adoção das providências pertinentes à atuação de seus membros nesta qualidade.
Art. 5º A Comissão poderá produzir, no exercício de sua competência, os seguintes instrumentos técnicos e de suporte administrativo:
I – notas técnicas conjuntas ou individuais;
II – matrizes de responsabilidades compartilhadas;
III – planos de ação com divisão de tarefas, indicação de responsáveis, prazos e providências;
IV – relatórios de monitoramento;
V – propostas e minutas de atos administrativos, de fluxos de trabalho ou procedimentos internos e externos, subsídios técnicos e encaminhamentos aos gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP.
§ 1º Os instrumentos previstos neste artigo terão caráter propositivo e técnico, não implicando, por si sós, a assunção de obrigações ou responsabilidades pela SEHAB ou pela COHAB/SP, cuja implementação dependerá, quando cabível, da aprovação das autoridades ou instâncias competentes e da formalização dos atos necessários.
Art. 6º Para subsidiar o desempenho de suas atribuições, a Comissão Estratégica de Interface poderá instituir Grupos Técnicos de Trabalho, de caráter temporário, destinados ao estudo, análise e desenvolvimento de matérias específicas relacionadas à política habitacional ou a temas de interesse comum entre a SEHAB e a COHAB/SP.
§ 1º Os Grupos Técnicos de Trabalho serão compostos por representantes da SEHAB, da COHAB/SP e, quando necessário, poderão contar, mediante anuência das respectivas autoridades competentes, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como de especialistas convidados, observadas as competências institucionais de cada ente.
§ 2º Os Grupos Técnicos de Trabalho terão duração limitada ao cumprimento de seus objetivos, devendo apresentar relatório, nota técnica, proposta de encaminhamento ou outro produto definido pela Comissão.
Art. 7º A Comissão Estratégica de Interface terá natureza exclusivamente consultiva, técnica e de articulação institucional, não substituindo as competências legais, regulamentares, estatutárias ou decisórias da SEHAB, da COHAB/SP, do Conselho Municipal de Habitação ou de quaisquer outros órgãos e entidades competentes.
§ 1º As manifestações, recomendações e demais produtos elaborados pela Comissão possuem caráter opinativo e não vinculante e não substituem as manifestações, autorizações, aprovações ou decisões atribuídas às unidades e autoridades competentes da SEHAB e da COHAB/SP.
§ 2º Em feitos pertinentes às funções do Colegiado, ficam autorizados os membros da Comissão Estratégica de Interface a oferecer elementos de informação e subsídios para embasar as decisões dos gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP.
§ 3º As manifestações técnicas elaboradas pelos membros da Comissão deverão identificar expressamente essa condição, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições normais de seus cargos e/ou funções.
§ 4º Os documentos preparatórios, estudos técnicos, manifestações, notas técnicas e demais elementos produzidos no âmbito da Comissão observarão a legislação aplicável à transparência pública, à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação e às demais normas pertinentes à matéria.
§ 5º Fica determinada a criação de um ponto de controle e tramitação processual específico para a Comissão Estratégica de Interface, no ambiente do SEI, definido como SEHAB/CEInterface, devendo os membros utilizá-lo para registrar suas manifestações e promover juntada de documentação nesta qualidade.
Art. 8º A participação nas atividades da Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada, e não implica na criação de cargos, funções ou aumento de despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SEHAB
DIRETOR-PRESIDENTE
COHAB/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo