Altera a composição Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.
Portaria Conjunta n. 64/SEHAB/COHAB-SP/2023
Altera a composição Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.
Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal de Habitação — SEHAB, e João Cury Neto, Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo — COHAB-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, de modo a alterar a denominação da Comissão de Avaliação, que passará a se chamar Comissão de Análise para conduzir os procedimentos relativos às fases II, III e IV do Chamamento Público n. 01/SEHAB/2022, tratado no Processo SEI n. 6014.2022/0001393-0.
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, que dispõe sobre a composição dos membros da Comissão de Análise, de forma a constar o que segue:
II – Membros:
a) Tiago Oliveira Dias, RF n. 925.146-4;
b) Denise Falcão Pessoa, RF n. 880.466.4;
c) Fernando Brandão Tena, RF n. 563.455.8;
d) George Arthur Falsetti, RF n. 507.939.0;
e) Josias de Castro Machado Neto, RF n. 807.694.4;
f) Moisés Amorim Canazza, RE n. 7685;
g) Silvio Eugênio de Lima, RF n. 851.808.4;
h) Washington Haponczyk, RE n. 7505;
i) Marilu Moura Motta Postol, RE n. 7080.
Art. 3º A designação dos membros não prejudicará as atribuições desses nas unidades em que estiverem lotados.
Art. 4º O Presidente será substituído em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da comissão ou por outro servidor ou funcionário público designado pelas autoridades competentes em portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo