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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 3 de 23 de Dezembro de 2022

Institui o GT Intersecretarial para a discussão, planejamento e propositura de projeto piloto “Almoxarifado Virtual” de inovação na aquisição de material de consumo administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA CONJUNTA Nº 03/SEGES-SMC, de 23 de dezembro de 2022.

Processo SEI 6025.2022/0019884-1

Institui o GT Intersecretarial para a discussão, planejamento e propositura de projeto piloto “Almoxarifado Virtual” de inovação na aquisição de material de consumo administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as competências da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017;

CONSIDERANDO as competências da Coordenação de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, conferidas pelo art. 94, do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a demanda de racionalização dos processos de aquisição de materiais de consumo administrativo, objetivando maior economicidade e eficiência, por meio da incorporação de formatos inovadores de compras públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos de trabalho executados pelos órgãos que integram a Administração Pública, objetivando garantir maior eficácia e efetividade à sua realização,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir no âmbito do Município de São Paulo o Grupo de Trabalho - GT Intersecretarial – SEGES/SMC para discussão, planejamento e propositura do projeto piloto “Almoxarifado Virtual” de inovação na aquisição de material de consumo administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de desenvolver e aprimorar a gestão de suprimento de bens de consumo da Administração Pública.

Parágrafo Único. O GT intersecretarial terá caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto “Almoxarifado Virtual” na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos das secretarias municipais envolvidas, por meio da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e da Coordenação de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal de Cultura – SMC que indicarão os membros da composição do referido GT Intersecretarial.

Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

A) Mirian Furtado Quero, RF 541.542.0;

B) João Paulo de Brito Greco, RF 835.892-3;

C) Cassiana Montesião de Sousa, RF 889.423-0;

D) Marcus Vinícius Cunha Casasco, RF 854.996-5;

E) Lincoln Diogo Lima, RF 896.876-4;

F) Jean Paul Carminatti Aravena, RF 794.955-3;

G) Sophia Felix Medeiros, 886.020.3;

H) Marcia Cristine Osterlein, RF 812.409-4.

II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC:

A) Caio Vinicius da Rocha Fujita, RF 859.585-2;

B) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8;

C) Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137-0;

D) Natalia Andrade do Ó, RF 881.461-9;

E) Arlindo Luiz dos Santos, RF 912.133-1;

F) Fábio Rocha Mattos, RF 881.097-4;

G) Rodrigo José Epifânio de Faria Basílio, RF 731.101-0;

H) Eduardo Martinelli Júnior, RF 880.470-2.

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SMC/CAF, representada por Caio Vinicius da Rocha Fugita, assessorada pela SEGES/COBES, a quem compete:

I – a convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;

II - definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos da modelagem para a formulação do projeto;

III - propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão.

§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das respectivas Secretarias.

Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do inciso I, do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.

Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:

I - 30 dias: diagnóstico da situação atual das aquisições de bens de consumo administrativo em SMC;

II - 60 dias: diretrizes e procedimentos elaboração do novo regime de aquisição, com definição do formato de aquisição, etapas a serem cumpridas, cronograma de contratação.

III - 120 dias: proposta estruturada para implantação do projeto piloto, incluindo diretrizes e recomendações para monitoramento e avaliação, de modo a gerar aprendizados e propostas que possam ser utilizadas por SEGES/COBES, a fim de referenciar a elaboração de modelagens futuras que possam ser replicadas às demais unidades da administração municipal.

Parágrafo Único. As titulares das respectivas Secretarias poderão prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior, caso considerem necessário.

Art. 6º O GT Intersecretarial terá o prazo de até 120 dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentação dos produtos das discussões e pactuações realizadas em formato de relatório a ser submetido à apreciação dos Gabinetes de SEGES e SMC.

Parágrafo Único. Ao final do período previsto no caput, será emitido relatório e minutas de documentos editalícios de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas no âmbito do GT, cujo objeto final é a análise da viabilidade de implantação e gestão do “Almoxarifado Virtual” para a SMC, que será apresentado às Secretárias de Cultura e Gestão.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo