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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 4 de 15 de Dezembro de 2023

Estabelece rol de uma sexta etapa de projetos de intervenções em unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem elaborados para a melhoria do atendimento educacional.

PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece rol de uma sexta etapa de projetos de intervenções em unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem elaborados para a melhoria do atendimento educacional.

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e de INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;

considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma, ampliação e adequação de unidades educacionais;

considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

RESOLVEM:

Art. 1º - Definir o rol de projetos de intervenções, em unidades educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, em uma sexta etapa, melhorar o atendimento educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexo (095014586).

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual poderá contratar a São Paulo Obras – SP-Obras.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado = 095284177

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário de Educação

MARCOS MONTEIRO

Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo