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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 1 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a apresentação da carteira de vacinação das crianças matriculadas nas unidades de educação infantil do sistema de ensino como medida de proteção à primeira infância.

PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 02 , DE 1º DE AGOSTO DE 2018

6016.2018/0044757-8

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA DE ENSINO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA

O Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO,

- a Lei nº 16.710/17 que, dispõe sobre princípios para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Munícipio de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;

- a Portaria SME nº 7.858/17 que, dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para realização de matrículas, em especial o artigo 8º que trata dos documentos necessários para a efetivação da matricula;

- a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças matriculadas

RESOLVEM:

Art. 1º As Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, que realizam o atendimento regular às crianças da Primeira Infância, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis, a carteira de vacinação atualizada das crianças:

a) no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula;

b) na primeira quinzena do mês de agosto.

Art. 2º No caso de não recebimento da cópia da carteira de vacinação nos momentos referidos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior, as Unidades Educacionais deverão notificar os pais e/ou responsáveis sobre a necessidade da entrega, reforçando a importância da imunização e fornecendo os endereços das Unidades Básicas de Saúde mais próximas para agendamento de triagem.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação enviará arquivo com os dados das crianças que não apresentaram a cópia da carteira de vacinação à Secretaria Municipal de Saúde, nos meses de março e setembro de cada ano.

Art. 4º A cópia da carteira de vacinação deverá ser arquivada no prontuário da criança e estará disponível para consulta permanente dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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