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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 29 de Março de 2017

Cria o Grupo de Trabalho de Articulação composto por servidores da Secretaria Estadual de Educação - SEE e da Secretaria Municipal de Educação - SME, com a finalidade de implementar políticas públicas educacionais de forma articulada, visando à melhoria da educação básica paulista.

PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho de Articulação SEE/SME.

OS SECRETÁRIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessária cooperação entre Estado e Município para implementação de políticas públicas educacionais, visando à melhoria da educação básica paulista;

- a racionalização de esforços para consecução de objetivos comuns estabelecidos no processo de planejamento das ações educacionais do Estado e do Município de São Paulo;

- as metas e estratégias estabelecidas no Plano Estadual de Educação, cuja implementação mediante ações articuladas propiciará eficiência e eficácia à gestão administrativa e pedagógica dos sistemas de ensino envolvidos,

EXPEDEM a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho de Articulação, composto por servidores da Secretaria Estadual de Educação – SEE e da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de implementar políticas públicas educacionais, de forma articulada, visando à melhoria da educação básica paulista.

Parágrafo único – Integrarão o GT Articulação servidores da SEE e da SME, na seguinte conformidade:

1 – da Secretaria de Estado da Educação – SEE:

Beatriz Cardoso Cordero, RG 17.389.402-1

Fabrícia Gomes Nieri, RG 16.856.800-7, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8

2 – da Secretaria Municipal de Educação – SME:

Fátima Cristina Abrão, RG 25.398.202-9

Karen Martins de Andrade, RG 22.044.506-0

Leila Barbosa Oliva, RG 9.649.159

Artigo 2º - Os integrantes do GT Articulação ora criado desenvolverão suas atividades em local, horário e data, conforme cronograma a ser estabelecido em plano de trabalho que contemplará, ainda, dentre outros, diagnóstico, metas/objetivos, fases/etapas e instrumentos de avaliação.

§ 1º - Os integrantes do GT Articulação desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que ocupem.

§ 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos planejados, com apresentação de relatório circunstanciado aos titulares da SEE e da SME, será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado se necessário.

Artigo 3º - Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

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JOSÉ RENATO NALINI ALEXANDRE SCHNEIDER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo