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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 11 de Fevereiro de 2022

Estabelece a iniciativa municipal de valorização da pessoa idosa e promoção do envelhecimento ativo denominada Projeto Recorda SP, como uma ação transversal e duradoura da Prefeitura de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SMDHC/SMS/SEME/SME/SMC/SMADS/2022

Esta Portaria estabelece a iniciativa municipal de valorização da pessoa idosa e promoção do envelhecimento ativo denominada Projeto Recorda SP, como uma ação transversal e duradoura da Prefeitura de São Paulo.

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, de EDUCAÇÃO, de ESPORTES, de SAÚDE, de CULTURA e de ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, o crescimento demográfico da população de 60 anos ou mais na cidade de São Paulo, hoje estimada em 15%, com a projeção da SEADE indicando que em 2050 este grupo etário representará 30% dos habitantes da capital paulista, consolidando este grupo etário como o de maior crescimento.

CONSIDERANDO, a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) para promoção do envelhecimento ativo e a necessidade de estabelecer ações concretas, transversais e duradouras na cidade de São Paulo com vistas a cumprir esta recomendação do órgão internacional, de forma a colher seus benefícios práticos que incluem a autonomia do idoso e o retardamento de doenças associadas ao envelhecimento;

CONSIDERANDO, que a existência de uma política de envelhecimento ativo e estímulo ao autocuidado têm relação direta com a redução de agravos à saúde na população acima de 60 anos, e o número reduzido de profissionais de medicina especializados em gerontologia no Brasil;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir os direitos da pessoa idosa e valorizar seu papel na sociedade como forma de combater o preconceito contra a pessoa idosa, ora denominado idadismo,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Projeto Recorda SP como instrumento de Promoção do Envelhecimento Ativo e Valorização da Pessoa Idosa envolvendo a participação dos munícipes atendidos em múltiplos serviços das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Assistência e Desenvolvimento Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e da Educação, que guardam relação com o envelhecimento ativo, na conformidade desta Portaria.

Art. 2° Dos objetivos:

I - Promover o envelhecimento ativo, conferindo visibilidade às ações e serviços das diversas secretarias da prefeitura de São Paulo com este foco, oferecendo condições para que cada etapa do Projeto traga o máximo de benefícios como exercícios para a memória (cognição) e o fortalecimento do vínculo familiar durante o processo de preenchimento do questionário, a socialização durante a fase de concursos gastronômicos.

II - Promover o protagonismo e a valorização da pessoa idosa, por meio do interesse da administração pública em ouvir e registrar suas histórias, vivências e ensinamentos ao longo das diversas fases do Projeto Recorda SP, bem como pelo uso destas experiências por agentes públicos em ações voltadas a outros públicos (intergeracionalidade), como terapias, aulas, palestras dinâmicas, atendimentos e mentorias, além da participação nas duas publicações decorrentes do Projeto.

III – Promover o resgate da memória da cidade por meio do registro das histórias vivenciadas pelos munícipes participantes do projeto.

IV – Combater o idadismo, dando visibilidade à pessoa idosa e fortalecendo seu papel social por meio da valorização de suas mensagens e ensinamentos como detentores da memória da cidade e de experiencias valorosas para o enfrentamento de crises cíclicas comuns à sociedade em que vivemos.

Art. 3º O Projeto RECORDA SP é uma iniciativa de Valorização da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo idealizada como ação de comunicação pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com objetivo de promover a convergência e dar visibilidade à todas as ações da prefeitura com foco no Envelhecimento Ativo. O projeto vai resultar numa ampla base de dados para utilização em ações transversais por agentes públicos municipais e na publicação de edições anuais dos livros: “Vidas Paulistanas”, de biografias, e “A Cozinha dos Avós”, de receitas gastronômicas e consiste em:

I - Na formulação de um questionário padrão e em sua aplicação mais ampla possível entre os idosos beneficiários de serviços municipais com foco no envelhecimento ativo, para que haja a maior diversidade e alcance possíveis nesta coleta de informações, relatos e histórias dos idosos;

II - Este conjunto de informações será a base do programa e, quanto maior sua abrangência, maior será o resgate histórico de fatos e situações, registros do modo de vida e da riqueza culinária, que constitui também uma importante face da cultura e memória da população paulistana.

III - A partir deste conjunto de informações e de seu armazenamento responsável, serão traçadas diversas atividades envolvendo as pessoas participantes, conferindo aos idosos o protagonismo pela utilização destes registros em ações de diversos outros serviços da prefeitura para outros públicos de diferentes faixas etárias, como crianças, adolescentes, jovens e adultos, o que vai oportunizar a intergeracionalidade, vista como uma das formas mais eficazes de romper preconceitos e estigmas que constituem a base para o idadismo;

IV – E estas atividades irão privilegiar o papel do idoso como mentor, ou detentor de experiências valorosas e ensinamentos para o desenvolvimento da sociedade, no enfrentamento de crises e problemas diversos. As informações e depoimentos contidos nos questionários e suas fontes poderão ser utilizadas, por exemplo em aulas da rede pública de ensino ou em rodas de conversa e atendimentos nos CAPS, além de muitas outras aplicações.

V – Para atendimento do artigo 3º deverá ter ampla divulgação no âmbito das secretarias que participantes o questionário constante do endereço da página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, no link https://docs.google.com/forms/d/1TvmltIZMDNgtUu1q5vKGwRDfORpYwV8Qw5JqLTwW3Rs/viewform?ts=604a296a&edit_requested=true.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

I - A condução das fases do projeto desde sua elaboração, reuniões de alinhamento, a formulação do questionário que possa levantar as informações necessárias para a sequência do projeto, minimizando riscos de um gatilho emocional negativo para os participantes.

II - Garantir que cada etapa do Projeto traga o máximo de benefícios relacionados ao envelhecimento ativo aos participantes do projeto.

III - Colher da forma mais abrangente possível, entre os munícipes assistidos por estes serviços que compartilham o foco no envelhecimento ativo, repostas a um questionário elaborado em formulário eletrônico sobre suas memórias e lições de vida, além de receitas culinárias.

IV - Conduzir os trabalhos de seleção, por meio de curadoria do material coletado nos questionários preenchidos, de 12 personagens a serem entrevistados para publicação de um livro de biografias (“Vidas Paulistanas”).

V – Promover, em parceria com a Secretaria da Cultura e outros órgãos da administração, as etapas do concurso gastronômico envolvendo os participantes do Projeto em cada uma das 32 subprefeituras, para a escolha das receitas que irão compor o livro (“A Cozinha dos Avós”).

VI - Armazenar os dados coletados em meio digital de forma a permitir sua consulta e utilização por agentes públicos na realização de terapias, aulas, dinâmicas, atendimentos e mentorias com vistas a promover o protagonismo da pessoa idosa, a intergeracionalidade e o compartilhamento de experiências.

VII- Garantir que os dados sensíveis sejam resguardados de acordo com o estabelecido na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e no Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

VIII - Registrar todas as fases do projeto como forma de aprimoramento para as próximas edições e garantir, em parceria com a Secretaria Especial de Comunicação, a divulgação dos benefícios do envelhecimento ativo e dos diversos serviços municipais, com esta finalidade, disponíveis à população paulistana.

IX – Elaborar relatório de resultados ao final de cada edição do projeto, contendo além dos resultados aferidos, um capítulo de boas práticas e outro dedicado às oportunidades de melhoria.

X – Propor e constituir parcerias e ou convênios com entidades públicas e organizações da iniciativa ou terceiro setor que colaborem com a concussão dos objetivos do projeto. Sempre em concordância com o interesse público e relevância do projeto.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

I – Auxiliar a SMDHC na elaboração do questionário, de forma a minimizar riscos de um gatilho emocional potencialmente negativo para os participantes.

II – Indicar representante como elo com a SMDHC para auxiliar a condução das atividades do Projeto entre os participantes oriundos de serviços da SMS.

III - Promover o Projeto Recorda SP afim de assegurar ampla participação de usuários de serviços da SMS com foco no envelhecimento ativo.

IV - Auxiliar a SMDHC na condução do Projeto de forma que os participantes possam colher o máximo de benefícios à saúde em todas as etapas.

V – Estimular, no âmbito da SMS, a utilização das informações colhidas e armazenadas no banco de dados do Projeto Recorda SP em ações de promoção à saúde nos serviços da Secretaria, bem como encontros e palestras de participantes do projeto para outros públicos relacionados à saúde.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS):

I – Indicar representante como elo com a SMDHC para auxiliar a condução das atividades do Projeto entre os participantes oriundos de serviços da SMADS.

II – Promover o Projeto Recorda SP afim de assegurar ampla participação de usuários de serviços da SMADS com foco no envelhecimento ativo.

III – Estimular, no âmbito da SMADS, a utilização das informações colhidas e armazenadas no banco de dados do Projeto Recorda SP em ações nos serviços da Secretaria, bem como encontros e interações de participantes do projeto com outros públicos da SMADS.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

I – Indicar representante como elo com a SMDHC para auxiliar a condução das atividades do Projeto entre os participantes oriundos de serviços da SEME.

II – Promover o Projeto Recorda SP afim de assegurar ampla participação de usuários de serviços da SEME com foco no envelhecimento ativo:

III – Auxiliar a SMDHC na condução das diversas etapas do projeto, de forma que os participantes possam colher o máximo de benefícios à saúde em todas as etapas.

IV – Estimular, no âmbito da SEME, a utilização das informações colhidas e armazenadas no Banco de dados do Projeto Recorda SP em ações nos serviços da Secretaria, bem como encontros e interações de participantes do projeto para outros públicos da SEME.

V - Auxiliar a SMDHC na divulgação e eventualmente na produção e execução dos eventos previstos nas etapas do projeto. 

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME):

I – Indicar representante como elo com a SMDHC para auxiliar a condução das atividades do Projeto entre os participantes oriundos de serviços da SME;

II – Promover o Projeto Recorda SP afim de assegurar ampla participação de usuários de serviços da SME com foco no envelhecimento ativo:

III – Auxiliar a SMDHC na condução das diversas etapas do Projeto de forma que os participantes possam colher o máximo de benefícios à saúde em todas as etapas.

IV – Estimular, no âmbito da SME, a utilização das informações colhidas e armazenadas no Banco de dados do Projeto Recorda SP em ações nos serviços da Secretaria, bem como encontros e palestras de participantes do projeto em aulas, cursos e seminários da SME.

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura (SMC):

I – Indicar representante como elo com a SMDHC para auxiliar a condução das atividades do Projeto entre os participantes oriundos de serviços da SMC;

II – Promover o Projeto Recorda SP afim de assegurar ampla participação de usuários de serviços da SMC com foco no envelhecimento ativo:

III – Auxiliar a SMDHC na condução das diversas etapas do Projeto de forma que os participantes possam colher o máximo de benefícios à saúde em todas as etapas.

IV– Estimular, no âmbito da SMC, a utilização das informações colhidas e armazenadas no Banco de dados do Projeto Recorda SP em ações nos serviços da Secretaria, bem como utilizar participantes do projeto em eventos culturais sempre que oportuno.

V – Auxiliar a SMDHC nos contatos com eventuais parceiros da iniciativa privada ou do terceiro setor que possam contribuir no apoio ao projeto.

VI – Auxiliar a SMDHC na divulgação e eventualmente na produção e execução dos eventos previstos nas etapas do projeto. 

Art. 10º As informações/solicitações deverão ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 11º As Secretarias envolvidas indicarão no âmbito de cada Pasta  01 (um) representante e 01 (um) suplente para compor o Grupo de Trabalho para o acompanhamento dos procedimentos ora estabelecidos, visando o cumprimento contido na presente, através de Portaria da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 1º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI poderá indicar 01 (um) Conselheiro e 01 (um) suplente para atuar como elo ao Grupo de Trabalho, tendo em vista tratar-se de órgão colegiado que tem por finalidade contribuir para a formulação de políticas públicas para promoção do bem estar e qualidade de vida para a pessoa idosa, conforme definido na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020.

§ 2º A indicação dos responsáveis para compor o Grupo de Trabalho pelo acompanhamento pelo Projeto RECORDA SP será objeto de publicação em Portaria específica da SMDHC, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.

Art. 12º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio. 

Art. 13º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo