CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 de 23 de Maio de 2022

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI objetivando a criação de fluxo de trabalho intersetorial para o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua e institucionalização de parcerias para o desenvolvimento das ações sobre o tema e assuntos correlatos, como a identificação de corpos não identificados/não reclamados.

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/ SMDHC/SMS/ SMADS/ SMSU/SMSUB/SF/2022

Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI objetivando a criação de fluxo de trabalho intersetorial para o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua e institucionalização de parcerias para o desenvolvimento das ações sobre o tema e assuntos correlatos, como a identificação de corpos não identificados/não reclamados.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SEGURANÇA URBANA E SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto n° 56.102 de 08 de Maio de 2015, que Institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas objetivando minimizar os impactos das baixas temperaturas sobre a população em situação de rua no Município de São Paulo, considerando que devido a sua fragilidade nutricional e de saúde, está sujeita a risco de morte por choque térmico;

CONSIDERANDO os Planos Anuais de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas estabelecidos de 2017 a 2021 e a competência atribuída à SMDHC, por estes, de coordenar o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua ocorridos no período que possam ter sido resultado das baixas temperaturas associadas, ou não, com outros fatores preexistentes;

CONSIDERANDO o aumento no número de pessoas em situação de rua na cidade apontados pela pesquisa censitária da população em situação de rua realizada em 2021 e o agravamento das vulnerabilidades deste público no período pós pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Decreto nº 59.767, de 15 de Setembro de 2020 que regulamenta a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), objetivando a construção de fluxo municipal para o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua e institucionalização de parcerias para o desenvolvimento das ações sobre o tema e assuntos correlatos, como a identificação de corpos não identificados/não reclamados.

Parágrafo Único - Poderão participar do grupo, ainda, como convidados, representantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) e do Instituto Médico Legal (IML).

Art. 2º . O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá como representantes, conforme indicação das próprias Secretarias:

I. da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

a) Luiza Rabinovici Trotta – RF. 858.197-5

b) Darco Vieira Cristiano – RF. 825.190-8

c) Daniel Alves Hernandes - RF. 837.499-6

d) Matheus de Lima - RF. 854.476.0

e) Paula Santos de Jesus - RF. 858.199.1

II. da Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

a) Maria Luiza Franco Garcia – RF. 783.877-8

b) Sandra Maestrelli Goicocheia Pimentel Felipe - RF. 556.620-7

III. da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS):

a) Isabel Figueiredo Pereira de Souza - RF: 889.200-8

b) Sadae Beppu - RF: 895.618-9

IV. da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU):

a) Daniel Henriques de Macedo Henriques de Macedo - RF 648.604.500

b) Jessie Carlos Claudio - RF 648.391.700

c) Genildo Batista de Souza - RF 580.284.901

V. da Secretaria Municipal de Subprefeituras / Serviço Funerário (SMSUB/SF)

a) Handré Prado Rodrigues Dos Santos - RF: 2626/1

b) Gabriel Sampaio Pangardi - RF: 3216/1

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, indicado no inciso I, alínea “a”, do caput do artigo 2º.

§ 1º. A substituição de representantes das Secretarias no GTI deverá ser informada.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, quando solicitado pelo coordenador.

Art. 4º O Grupo de Trabalho definirá na sua primeira reunião o cronograma das atividades.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo