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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 10 de Março de 2023

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de Plano de Trabalho com vistas à formalização de Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de ações colaborativas entre o SUS e o SUAS, visando a inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade social com HIV/ AIDS, hepatites virais, tuberculose, hanseníase e prevenção da sífilis congênita

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SMADS/SMS/SMDHC/2023

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de Plano de Trabalho com vistas à formalização de Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de ações colaborativas entre o SUS e o SUAS, visando a inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade social com HIV/ AIDS, hepatites virais, tuberculose, hanseníase e prevenção da sífilis congênita

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário da Saúde e SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no uso das atribuições que lhes foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica assinado em 30 de junho de 2021 pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) e Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) para o desenvolvimento de ações colaborativas entre o SUS e o SUAS, visando a inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade social com HIV/ AIDS, hepatites virais, tuberculose, hanseníase e prevenção da sífilis congênita;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46 de 22 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a Resolução nº 588 de 12 de julho de 2018, que instituí a Políticas Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);

CONSIDERANDO a Portaria nº2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.418 de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.

CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, criada em 1989 por profissionais da saúde e membros da sociedade civil, com apoio do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde e aprovada no Encontro Nacional de ONGS que Trabalham com Aids (ENONG);

CONSIDERANDO o documento “Direitos Humanos, Cidadania e Tuberculose na perspectiva da legislação brasileira” elaborado no ano de 2015 pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde em conjunto com a sociedade civil;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial para construção de Plano de Trabalho estabelecendo as ações e atribuições de cada Secretaria Municipal de modo a viabilizar assinatura de Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de ações colaborativas entre o SUS e o SUAS, visando a inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade social com HIV/ AIDS, hepatites virais, tuberculose, hanseníase e prevenção da sífilis congênita.

§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Assessoria Técnica de Gabinete

Titular: Isabel Figueiredo Pereira de Souza – RF 8892008

Coordenadoria de Gestão SUAS

Titular: Og Oliveira Pinto – RF 8915369

Coordenação de Proteção Social Básica

Titular: Mariangela Sant’Anna da Silva - RF 7468172 3

Suplente: Monalisa Gonçalves de Souza - RF 9118748 1

Coordenação de Proteção Social Especial

Titular: Luiza Chizue Gatti Murakami - RF: 888143-0

Suplente: Beatriz Fernandes Santos - RF: 788213-1

Secretaria Municipal da Saúde

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Titular: Célia Regina Cicolo da Silva - RF 6070281

Suplente: Ricardo Antonio lobo - RF 7446063

Titular: Rachel Russo Leite – RF 7933762

Suplente: Helena Keico Mekai – RF: 807146

Titular: Carlos Tadeu Maraston Ferreira RF - 735236-1

Suplente: Fernando Antonio Charro – RF: 739904-9

Titular: Giselle Garcia Origo Okada RF – 7399049

Suplente: Aline Maciel Vieira Lima RF - 8202231

Coordenadoria de IST/AIDS

Titular: Marcos Blumenfeld Deorato – RF 183720416

Suplente: Marcia da Silva Oliveira – RF 7881711

Coordenadoria de Atenção Básica

Titular: Selma Anequini Costa – RF 7547986

Titular: Maria Elizabet Pereira de Siqueira – RF 6418244

Suplente: Paula Maria de Souza – RF 8086842

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: Cássio Rodrigo de Oliveira Silva – RF 6316506

Suplente: Deborah Bittencourt Malheiros – RF 9123431

§ 2º. A coordenação do Grupo de Trabalho competirá aos representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Poderão ser convidados para participar de reuniões do GTI, conforme avaliação de seus membros, representantes de outras secretarias municipais, dos demais entes federativos e da sociedade civil.

Art. 3º O prazo para apresentação da proposta pelo Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, devendo ser realizada no mínimo 01 (uma) reunião quinzenal durante esse período, iniciando-se quando da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário da Saúde

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo