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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 296 de 14 de Julho de 2021

Regulamenta as ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e compartilhamento de dados entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Educação para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

PROCESSO: 6018.2021/0048747-9

PORTARIA CONJUNTA Nº 296/2021-SMS/SME

Regulamenta as ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e compartilhamento de dados entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Educação para o enfrentamento da pandemia da COVID-19

O Secretário Municipal da Saúde e o Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde de 11 de março de 2020;

- a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

- a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

- a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20/03/2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

- a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 07/2020 complementar à Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, com orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por SARS-COV-2 (COVID-19) dentro dos serviços de saúde;

- o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur de 19 de março de 2020, que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19);

- a Portaria MS/GM nº 467, de 20/03/2020 que dispõe, em caráter excepcional e temporário, as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

- o Decreto estadual nº 64.879, de 20/03/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

- o Decreto estadual nº 65.597, de 26/03/2021, que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia da COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;

- o Decreto municipal nº 59.396, de 30/04/2020, que regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências;

- a Portaria SMS nº 340, de 04/09/2020, que regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA;

- a Portaria SMS nº 123, de 12/03/2021, que estabelece a “Plataforma da Saúde Paulistana e-saúdeSP” como instrumento oficial para a INTEGRAÇÃO DO DADOS CLÍNICOS e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo;

- a necessidade de promover a saúde dos estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e a assistência na prevenção e controle da pandemia da COVID-19;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e instituir o Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, estratégia para enfrentamento da pandemia COVID 19, no âmbito das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, que envolverá os servidores municipais e estudantes tem o objetivo de:

I - monitorar os casos suspeitos e confirmados de COVID-19;

II - prestar assistência médica com celeridade;

III - adotar medidas para prevenir e conter o vírus;

IV - promover a saúde dos envolvidos.

Art. 3º As ações conjuntas do Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, utilizará como base a plataforma digital “e-saúdeSP”, instrumento oficial para a integração de dados clínicos e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme Portaria SMS nº 123, de 12 de março de 2021.

Art. 4º As informações coletadas serão compartilhadas por meio de integração dos sistemas de informação da Secretaria Municipal da Educação – SME, com a Plataforma “e-saúdeSP”.

Art. 5º Caberá à SMS e a SME, observada a demanda, promover ações para fomentar o uso do aplicativo “e-saúdeSP”, bem como, planejar políticas de assistência e promoção à saúde do envolvidos.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo