CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 9 de 5 de Novembro de 2019)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 05/11/2019
Data de publicação 06/11/2019
Ementa

Altera a Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/11/2019 , p. 20
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS - AFTMS

CÁLCULO