CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 7 de 16 de Julho de 2015

Constitui grupo de trabalho para definir procedimentos relativos à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde –TRSS .

PORTARIA CONJUNTA 7/15 – SF/AMLURB de 16 de julho de 2015.

Constitui grupo de trabalho para definir procedimentos relativos à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde –TRSS .

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana ; no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos referentes à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), especialmente quanto à situação cadastral,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formatar/definir/estabelecer procedimentos conjuntos para atualização contínua do cadastro de Resíduos de Saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I. Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF:

a) Vivian Yuriko Nakamura – RF: 805.586-6;

b) João Manoel Antônio – RF: 687.795;

c) Marcos José Tosoni Rizetto – RF: 687.690.

II. Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB:

a) Tamires Gonçalves de Souza;

b) Dorvino Diniz Gonçalves;

c) Marcelo Jose Santos de Campos.

Parágrafo único. A designação dos servidores integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo ao primeiro representante designado da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a coordenação dos trabalhos.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para que o Grupo de Trabalho apresente o relatório final ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e ao Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo