PORTARIA CONJUNTA 4/06 - CME/SME
CME/CEE
Os Presidentes do Conselho Municipal de Educação de São Paulo e do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, considerando, respectivamente, o disposto no Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994, no Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977, e as reuniões conjuntas que serão promovidas,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os Conselheiros Mauro de Salles Aguiar, Farid Carvalho Mauad e Ana Luísa Restani, representantes do Conselho Estadual de Educação; os Conselheiros Antonia Sarah Aziz Rocha, Hilda Martins Ferreira Piaulino e Rubens Barbosa de Camargo, representantes do Conselho Municipal de Educação; e o Professor Assis das Neves Grillo, representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Conjunta com vistas à elaboração de estudos referentes ao Ensino Fundamental de 9 anos.
Art. 2º Designar as Conselheiras Amarilis Simões Serra Sério, Ana Maria de Oliveira Mantovani e a Suplente Maria Teresinha Del Cistia, representantes do Conselho Estadual de Educação; os Conselheiros Artur Costa Neto, Carmem Beatriz Stroisch e Marcos Mendonça, representantes do Conselho Municipal de Educação; e o Professor Roberto Nicolau Schorr, representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo para, sob a Presidência do Conselheiro Marcos Mendonça, comporem Comissão Conjunta com vistas à elaboração de estudos referentes à Educação Infantil.
Art. 3º Designar os Conselheiros Joaquim Pedro Villaça de Souza Campos e Sonia Aparecida Romeu Alcici, e o Professor João Cardoso Palma Filho, representantes do Conselho Estadual de Educação; os Conselheiros José Augusto Dias e Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli, representantes do Conselho Municipal de Educação; e o Professor José Aparecido Duran Netto, representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo para, sob a Presidência do Conselheiro José Augusto Dias, comporem Comissão Conjunta com vistas à elaboração de estudos referentes à Formação de Profissionais em Educação.
Art. 4º Nos primeiros quarenta minutos da reunião poderão ser ouvidas observações e sugestões de representantes de entidades educacionais, devidamente credenciadas pelas mesmas, mediante documento encaminhado à Presidência da Comissão respectiva.
Art. 5º As Comissões deverão apresentar Relatório circunstanciado, no prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias Conjuntas CEE/CME nºs.: 1/2006, 2/2006 e 3/2006 (Portaria Conjunta CEE/CME nº 4/2006).