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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3 de 16 de Agosto de 2005

SEE/SME PROGRAMA DE MATRICULA ANTECIPADA DE CRIANCAS/JOVENS AO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO 2006 PELAS SECRETARIAS ESTADUAL/MUNICIPAL DE ENSINO.

PORTARIA CONJUNTA 3/05 - SME

SME/SEE

O Secretário Estadual de Educação e o Secretário Municipal de Educação,

Considerando:

a) que a Constituição Federal estabelece que os Estados e Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

b) a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento adequado de toda a demanda escolar do ensino fundamental,

Expedem a presente Portaria para dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de crianças e jovens candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2006, objeto de planejamento de ações conjuntas entre a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.

No município de São Paulo, os órgãos centrais das duas Secretarias serão responsáveis pela elaboração do planejamento e acompanhamento da execução do Programa de Matrícula Antecipada para o ano letivo de 2006, em suas respectivas redes.

As Diretorias de Ensino da Capital e as Coordenadorias de Educação constituirão comissões de planejamento e execução do referido Programa, em nível regional.

1. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal do Município de São Paulo, utilizando, obrigatoriamente, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. A rede municipal utilizará também o Sistema Informatizado Escola On Line.

2. O Programa de Matrícula Antecipada para 2006 compreenderá as seguintes fases:

2.1. Cadastramento dos alunos da educação infantil, atendidos pela rede municipal em 2005;

2.2. Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação, das crianças matriculadas na educação infantil da rede municipal, ingressantes no ensino fundamental público em 2006 (Fase I);

2.3. Planejamento e definição das vagas nas escolas estaduais e municipais para o ano de 2006 com a digitação/carga das classes programadas pelas escolas estaduais e municipais no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;

2.4. Chamada escolar e cadastramento das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/12/2005, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal (Fase II);

2.5. Chamada escolar e cadastramento de crianças, a partir de 8 anos completos, e jovens que se encontram fora da escola, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal (Fase III);

2.6. A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.

2.7. Após o término dos prazos determinados nas Fases I, II e III do Programa de Matrícula Antecipada, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo ficará disponível, em caráter permanente, para cadastramento dos alunos demandatários do ensino fundamental. Essas inscrições serão compatibilizadas num processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais das duas Secretarias.

2.8. A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada somente após a compatibilização entre a demanda e as vagas, mediante a digitação da formação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

3. O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no ensino fundamental da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:

3.1. O cadastramento estará aberto a todas as crianças que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/12/2005;

3.2. As crianças matriculadas na rede municipal de educação infantil serão cadastradas pela própria unidade - EMEIs e CEIs da rede direta, indireta e Creches Particulares Conveniadas (Fase I) - que deverá coletar junto aos pais ou responsáveis o setor/microrregião de preferência para matrícula no ensino fundamental e registrar em Ficha de Consulta Individual;

3.3. Os candidatos das Fases II e III farão o cadastro em uma unidade escolar pública, estadual ou municipal, da região de preferência para matrícula no ensino fundamental.

4. A coleta das vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2006 será realizada nas unidades escolares, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.

5. O processo de compatibilização demanda e vaga envolverá a totalização dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III no respectivo setor/microrregião pretendida no ato do cadastramento, com base nas informações constantes do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e no Sistema Informatizado Escola On Line, na garantia do atendimento a toda a demanda e obedecerá ao conjunto dos seguintes critérios comuns:

a) A região pretendida pelo pai ou responsável;

b) A residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor/microrregião;

c) Análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno.

6. A oferta de vagas pelas duas redes será feita por setor/microrregião, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias de Ensino e pelas Coordenadorias de Educação.

7. A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade dos órgãos regionais de cada Secretaria.

8. Cada Secretaria será responsável pela divulgação da matrícula das respectivas redes de ensino.

9. Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das áreas estaduais e municipais devem ser direcionados para as seguintes atividades:

9.1. Caracterização das respectivas redes físicas;

9.2. Caracterização das áreas de congestionamento e, adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;

9.3. Revisão e redefinição dos setores/microrregiões da rede física, para o atendimento à demanda;

9.4. Levantamento de obras de expansão do atendimento já em andamento nas duas instâncias;

9.5. Divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, intermediários e locais.

10. Os cadastros da Fase I e a coleta inicial de projeção de classes e vagas das escolas municipais para o ano de 2006 serão realizados no Sistema Informatizado Escola On Line, cuja base de dados deverá ser transmitida ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual.

11. A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.

12. Ao longo do processo, a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise de dados.

13. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, das inconsistências decorrentes da migração dos dados do Sistema Informatizado Escola On Line.

14. A inscrição dos candidatos das Fases II e III deverá ser digitada, exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos Estadual.

15. Para a realização e a efetivação das ações referentes às Fases I, II e III, a Secretaria de Estado da Educação disponibilizará às escolas da rede municipal de ensino modalidade de conexão ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, cabendo à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias para a sua viabilização.

16. A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta durante o ano letivo de 2006, registrando os alunos inscritos fora do prazo, no Sistema de Cadastro de Alunos, e realizar reuniões sempre que houver demanda a ser atendida.

17. A Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos das classes e alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, garantindo continuidade do processo conjunto de planejamento para o atendimento à demanda no ensino fundamental.

18. O Sistema de Cadastro de Alunos do Estado continuará disponível para a Secretaria Municipal de Educação, Coordenadorias e unidades escolares assim como o Sistema Informatizado Escola On Line disponibilizado para os órgãos centrais da SEE - COGSP e Diretorias de Ensino da Capital, para fins de consulta.

Anexo

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

16/08 a 09/09 - Orientação às Diretorias de Ensino, às Coordenadorias de Educação e às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2006.

29/08 a 15/09 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças com 6 anos completos ou a completar no ano de 2005, matriculadas na educação infantil da rede municipal em 2005, quanto à pretensão de ingresso no ensino fundamental em escola pública para o ano letivo de 2006 e respectiva região pretendida (Fase I), com a digitação no Sistema Informatizado Escola On Line.

29/8 a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos de educação infantil da rede municipal, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público.

12 a 30/09 - As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino. Na rede municipal, a coleta inicial de projeção de classes e vagas de Ensino Fundamental para o ano letivo de 2006 (Regular e EJA), devidamente homologada pela Coordenadoria de Educação, deverá ser digitada pelas escolas municipais no Sistema Informatizado Escola On Line até 20/09/2005, para a transmissão da base de dados para o Sistema de Cadastro de Alunos Estadual.

01 a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e inscrição nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2005 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

01 a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e jovens que se encontram fora da escola, com idade a partir de 8 anos completos em 2005, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

A partir de 3/10 - Inscrição e digitação de candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se inscreveram nas Fases I, II e III, nos prazos previstos para o processo.

05/10 a 11/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.

13/10 a 22/11 - Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.

A partir de 17/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2006.

A partir de 25/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

A partir de 28/11 - Compatibilização e matrícula dos inscritos após o prazo das Fases II e III, respeitando o seguinte detalhamento: inscritos a partir de 3 de outubro a 25 de novembro: compatibilização de 28 de novembro a 2 de dezembro; efetivação da matrícula de 5 a 9 de dezembro e divulgação a partir de 14 de dezembro.

A partir de 29/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2006.

Após o início das aulas - A compatibilização terá a periodicidade máxima semanal, com efetivação imediata da matrícula e divulgação sob responsabilidade da escola de inscrição, mediante consulta no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE.