Dispõe sobre os procedimentos de atuação internacional dos órgãos da Administração Pública Municipal.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SMRI 03, de 26 de março de 2025
Processo SEI 6073.2025/0000098-4
Dispõe sobre os procedimentos de atuação internacional dos órgãos da Administração Pública Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo manterá relações internacionais por meio de convênios e outras formas de cooperação, nos termos do art. 4º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a finalidade da Secretaria Municipal de Relações Internacionais de assessorar diretamente as estruturas da Administração Pública, articular a captação de investimentos e promover ações, projetos e iniciativas que contribuam para a projeção e a articulação internacional do Município;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Relações Internacionais para a coordenação estratégica da atuação internacional da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a competência da Secretária Municipal de Relações Internacionais para regulamentar a realização de todas as ações internacionais, tais como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais, conforme disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir os procedimentos protocolares para a realização de ações internacionais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, incluindo missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - assuntos internacionais bilaterais: a interação e cooperação com capitais, cidades e governos de outros países, rede consular sediada no Município, embaixadas estrangeiras, câmaras de comércio, escritórios comerciais, empresas e instituições estrangeiras sediadas no Município e no exterior;
II - assuntos internacionais multilaterais: a interação e cooperação com organizações internacionais multilaterais, organizações não governamentais internacionais e redes de cidades.
Art. 3º Para toda ação que envolva organismos e entes internacionais, o órgão responsável deverá notificar a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e o Gabinete do Prefeito, observando os seguintes procedimentos:
I - Para eventos, reuniões ou visitas técnicas, o ofício deverá ser acompanhado de documento informativo contendo a descrição das ações a serem desenvolvidas;
II - Para missões internacionais, o ofício deverá conter a relação nominal dos servidores participantes, bem como o convite ou a convocatória correspondente;
III - Para propostas de formalização de acordos, parcerias, memorandos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos com signatários internacionais, o projeto deverá ser encaminhado para acompanhamento da área técnica competente.
Parágrafo único. A notificação deverá ser encaminhada por ofício ao Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e ao Gabinete do Prefeito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, inciso I, desta Portaria, em cada caso, será designado um representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais para prestar assessoramento nas respectivas atividades.
Art. 5º Todo órgão da Administração Pública Municipal deverá indicar 2 (dois) servidores como pontos focais para repasse das informações mencionadas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS
Secretária Municipal de Relações Internacionais
o seguinte documento público integra este ato 121462355
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo