Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2025.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SF nº 02 de 30 de janeiro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0000200-8
Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, e LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, Empresa Estatal Dependente e Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Dotação, na conformidade dos limites estabelecidos nos Anexos 1 e 2 desta Portaria.
§ 1º As cotas orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas, em conformidade com o previsto no art. 36 da Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.
§ 2º As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, devendo a unidade requisitante, nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para executar determinada despesa, avaliar a possibilidade de redução de outras despesas do órgão.
Art. 2º Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:
I – a correta identificação dos itens de despesas nas notas de empenho e do Detalhamento da Ação – DA nas notas de liquidação.
II – o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para o qual foi liberado o recurso, em conformidade com as orientações constantes nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.
§ 1º Para cumprimento do disposto no artigo 34 e parágrafos do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, as liquidações deverão ser regionalizadas até o último dia útil do mês subsequente à emissão da NLP;
§ 2º A falta ou incorreção na identificação do DA nas respectivas notas de liquidação para além do prazo previsto no parágrafo anterior poderão acarretar o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.
§ 3º A alocação de cotas no Sistema SOF será vinculada por dotação orçamentária, de acordo com as respectivas autorizações.
Art. 3º As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo 1 desta Portaria.
§ 1º As liberações de cotas orçamentárias posteriores estarão condicionadas ao cumprimento dos parágrafos 3º, 5º, 6º e 7º do artigo 3º do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.
§ 2º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da Fonte “00 – Tesouro Municipal” às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo Único desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado e de avaliação preliminar da Secretaria a qual esteja vinculada.
Art. 4º A execução de recursos provenientes de Nota de Reserva com Transferência – NRT, nos termos do art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, onera as cotas da unidade cedente, pelo qual a solicitação de cotas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, quando necessária, deverá ser providenciada pela respectiva unidade cedente.
§ 1º Nos casos em que a NRT se der entre uma unidade orçamentária da Administração Direta e uma entidade da Administração Indireta, ou entre unidades orçamentárias da Administração Indireta, o titular da unidade/entidade cedente declarará expressamente a entidade que executará os referidos recursos por delegação, bem como a respectiva finalidade, por meio de despacho próprio.
§ 2º Para fins de controle das transferências realizadas nos termos do caput deste artigo, os procedimentos contábeis, financeiros e de execução orçamentária ocorrerão no âmbito da unidade/entidade cedente, sendo que a responsabilidade pela respectiva execução da despesa orçamentária é solidaria entre cedente e executor.
§ 3º A unidade cedente deverá acompanhar a respectiva execução dos recursos de forma imediata no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF. Desta forma, fica dispensado relatório orçamentário-financeiro específico, além dos disponibilizados no SOF.
§ 4º Para a transferência dos recursos, a unidade/entidade cedente deverá requisitar a criação de unidade específica à Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, abrindo um processo específico com o tipo “Orçamento – Reserva com Transferência”, devendo conter o formulário disponível no SEI como folha de informação, Tipo de Documento “CADASTRO DE UNIDADES – RESERVA COM TRANSFERÊNCIA” e cópia de despacho para os casos previstos no § 1º deste artigo.
Art. 5º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
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LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Estes Anexos integram esta Portaria: Anexo I Anexo II 118047518
O seguinte documento publico integra este ato 118763119
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo