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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPE;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 5 de 23 de Setembro de 2025

Regulamenta a formação e capacitação dos beneficiários do Programa Operação Trabalho – POT, vinculados aos programas coordenados pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal - SEPE/SGM, nos equipamentos da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

Portaria Conjunta SGM/SEPE/SMIT/SMDET    05,  de  23    de setembro de 2025

Processo SEI 6011.2024/0001422-5

 

Regulamenta a formação e capacitação dos beneficiários do Programa Operação Trabalho – POT, vinculados aos programas coordenados pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal - SEPE/SGM, nos equipamentos da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal, MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO:

 

A Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, com alterações posteriores, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;

 

O Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008;

 

Portaria SMIT/CID nº 1, de 26 de junho de 2020, que aprova o regulamento de uso de equipamentos e convívio na rede Fab Lab Livre SP;

 

A Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, incluindo o Programa Redenção e o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - SIAT;

 

O Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019;

 

A Lei nº 18.064, de 28 de dezembro de 2023, que consolida Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida e redefine o Programa Operação Trabalho – POT;

 

A Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

 

O Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

 

A oportunidade de integração e realização de ações compartilhadas entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET e os programas coordenados pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE/SGM, visando à qualificação e inclusão produtiva dos beneficiários do POT.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A formação e capacitação dos beneficiários do Programa Operação Trabalho – POT, vinculados aos programas coordenados pela SEPE/SGM, nos equipamentos da Coordenadoria de Inclusão Digital da SMIT, será disciplinada nos termos desta Portaria Conjunta, em consonância com a Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida, instituída pela Lei nº 18.064/2023.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – disponibilizar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, os calendários das formações abertas voltadas aos beneficiários do POT vinculados aos programas coordenados pela SEPE/SGM;

II – ofertar oficinas e cursos de capacitação conforme os objetivos e prazos estabelecidos na Lei nº 18.064/2023;

III – intermediar a articulação com os equipamentos da Coordenadoria de Inclusão Digital responsáveis pela execução das formações;

IV – sistematizar e compartilhar os dados da parceria para fins de monitoramento e avaliação.

Parágrafo Único. As capacitações poderão ter cargas horárias distintas, conforme a proposta pedagógica de cada formação.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal do Governo – SGM, por meio da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE:

I – divulgar, junto aos beneficiários do POT os calendários de formações abertas, bem como dos cursos ofertados pela rede Fab Lab Livre SP e Telecentros;

II – monitorar os dados gerados a partir da parceria estabelecida nesta Portaria;

Parágrafo Único. A SEPE/SGM poderá solicitar, por meio do canal indicado pela entidade Gestora das unidades do Fab Lab Livre SP e Telecentros, oficinas personalizadas, conforme as necessidades dos beneficiários, mediante disponibilidade de infraestrutura e recursos humanos nos equipamentos da rede.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET:

I - garantir o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários do POT, conforme legislação vigente;

II - manifestar interesse em oficinas específicas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início, por meio de canal indicado pela entidade gestora das unidades do Fab Lab Livre SP;

III - realizar a seleção e encaminhamento dos beneficiários elegíveis;

IV - acompanhar as atividades de formação e capacitação, conforme diretrizes desta Portaria;

V - monitorar e avaliar os resultados das ações, promovendo ajustes quando necessário;

VI - prestar suporte técnico e administrativo aos beneficiários, visando o adequado desenvolvimento das atividades e o alcance dos objetivos.

 

Art. 5º O fluxo de acesso e encaminhamento das pessoas beneficiárias dos programas coordenados pela SEPE/SGM às formações ofertadas pela SMIT será definido em instrumento próprio, construído conjuntamente pelas Secretarias signatárias.

 

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

EDSOM ORTEGA MARQUES

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal

 

 

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

 

 

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

o seguinte documento público integra este ato 142991747

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo