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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 2 de 31 de Janeiro de 2022

Institui Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão composta por servidores representantes das áreas que especifica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA, bem como da Secretaria de Governo Municipal – SGM.

Portaria Conjunta SGM-SVMA  2, de 31 de janeiro de 2022

Processo SEI 6027.2020/0001554-0

Institui Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão composta por servidores representantes das áreas que especifica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA, bem como da Secretaria de Governo Municipal – SGM.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal e EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei 16.703, de 04 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão 57/SVMA/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;

CONSIDERANDO a Ordem de Início 01/SVMA-CGPABI/2020, publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;

CONSIDERANDO a necessidade de envolver diversas áreas da Prefeitura Municipal de São Paulo para os devidos atestes do cumprimento das obrigações contratuais das Concessões;

CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela Municipalidade,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão, composta por servidores representantes da Secretaria de Governo Municipal – SGM, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA e da São Paulo Regula – SP Regula.

Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Jesus Pacheco Simões - RF 857.899.1 – SEDP/SGM (Presidência da Comissão)

II- Enzo Aurélio Di Bastiani - RF 888.915.5 – SEDP/SGM – (Secretário)

III-Luiz Gustavo Arcurio dos Reis - RF 888.229.1 (Membro Titular) e Lucas Radesca Alvares Scaff - RF 888.252.5 (Membro Suplente) – SP/Regula.

IV- Vinícius de Souza Almeida - RF 805.946.2 – SVMA (Membro Titular).

Art. 3º A Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão providenciará informações acerca da área do equipamento, com a finalidade de estabelecer a articulação necessária entre a CONCESSIONÁRIA e Poder Concedente, ficando autorizado a:

I) Convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a fiscalização e acompanhamento da operação dos parques que compõem o Contrato de Concessão 57/SVMA/2019;

II) Requisitar informações da administração pública direta ou indireta que possam contribuir com monitoramento e fiscalização da concessão do 1º Lote de Parques;

III) Contar com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas;

IV) Ter livre acesso a toda área de concessão pelos órgãos da administração pública direta e indireta que estiverem em posse da área;

V) Apresentar recomendações para ao PODER CONCEDENTE visando a melhoria do monitoramento e fiscalização e interlocução entre as partes.

Art. 4° A Comissão de Fiscalização será responsável por apoiar a interlocução com os órgãos envolvidos nas atividades ligadas à gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural, obtenção de documentos e informações, aprovação de Planos e Projetos, entre outros assuntos relativos ao espaço e sua gestão e à fiscalização dos Contratos de Concessão.

Art. 5º Na eventualidade de substituição de membros da Comissão, esta deverá ser realizada de forma imediata a fim de que o acompanhamento da fiscalização não seja prejudicado.

Art. 6º Todos os pedidos, protocolos e demais documentos relacionados ao Contrato de Concessão 57/SVMA/2019 deverão ser direcionados à presente Comissão, que realizará a distribuição para as pastas e técnicos responsáveis, sob pena de não conhecimento da comunicação realizada.

Art. 7º Os membros designados em decorrência deste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 8º Sem prejuízo das atribuições acima elencadas, cada servidor representante exercerá os trabalhos de fiscalização dentro de suas atribuições legais e conforme previsões contratuais, a fim de garantir a boa execução dos Contratos de Concessão.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta SGM-SVMA 4, de 5 de março de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

EDUARDO DE CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo