CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 18 de Abril de 2023

Designa os representantes do Comitê de Proteção Escolar, criado pelo Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023.

PORTARIA CONJUNTA SGM, SME, SMSU, SMDHC, SMADS, SMS e SMIT nº 01, DE  18 DE ABRIL DE 2023

6016.2023/0048878-8

Designa os representantes do Comitê de Proteção Escolar, criado pelo Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, ALCIDES FAGOTTI JÚNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto, CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, e BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação do Comitê de Proteção Escolar, nos termos do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, com a finalidade de estabelecer medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e, principalmente, de profissionais e estudantes nas unidades educacionais, através dos pilares da segurança, dos protocolos e da saúde mental;

Considerando que o referido Comitê será composto pelas Secretarias Municipais do Governo - SGM, de Educação - SME, de Segurança Urbana - SMSU, inclusive com a Guarda Municipal Metropolitana - GCM, de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, da Saúde - SMS, e de Inovação e Tecnologia – SMIT;

Considerando o disposto pelo aludido Decreto, que em seu artigo 2º, §1º, determinou a designação, pelos titulares das respectivas Pastas, dos responsáveis para dar continuidade aos estudos do tema, apresentar ações e programas.

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar, com fundamento no art. 2º, §1º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, os a seguir indicados para compor o Comitê de Proteção Escolar:

I - da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Celso Luiz Pinheiro, RF 92020051;

Suplente: Armando Luis Palmieri, RF 8409803.

II – da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Titular: Marcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira, RF 7764871, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

Suplente: Rogério Gonçalves da Silva, RF 7528132;

b) Titular: Rosana Rodrigues da Silva, RF 7371489;

Suplente: Carolina Nogueira Droga, RF 6941095.

III – da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, inclusive com a Guarda Civil Metropolitana – GCM:

Titular: Josue de Andrade Mello, RF 6535445 (SMSU);

Suplente: Marcos dos Santos Queiroz, RF 7334877 (GCM).

IV – da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

Titular: Tifani Declaira Paulini Coelho, RF nº 8898448;

Suplente: Renata Mie Garabedian, RF nº 8474176.

V – da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Titular: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF 5899940;

Suplente: Barbara Piccirilli de Araújo, RF 8588562.

VI – da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

Titular: Athene Maria de Marco França Mauro, RF 6256741;

Suplente: Cássia Liberato Muniz Ribeiro, RF 7433468.

VII – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

Titular: Sarah de Oliveira Alcântara, RF 8392277;

Suplente: Wassim Rahman, RF 9203362.

Art. 2º - Caberá ao coordenador dos trabalhos a convocação das reuniões do Comitê de Proteção Escolar.

§ 1º - As reuniões ocorrerão de forma presencial ou virtual, de acordo com a convocação do coordenador.

§ 2º - A convocação será feita por correio eletrônico, com antecedência mínima de 2 dias, e deverá contemplar as seguintes informações:

1. pauta da reunião;

2. documentação pertinente às discussões objeto da reunião;

3. relação dos órgãos, entidades ou profissionais convidados, quando for o caso.

Art. 3º - Compete ao Comitê de Proteção Escolar a apresentação de Relatório Final que deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, permitida a prorrogação por igual prazo.

Art. 4º - Ficam instituídos, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, os protocolos integrados de atuação referentes a ameaças de atos violentos, e atos violentos, conforme Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na da data de sua publicação.

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SGM/SME/SMSU/SMDHC/SMADS/SMS/SMIT nº 2/2023 - Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação do Relatório Final pelo Comitê de Proteção Escolar, previsto no art. 3º.