CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 25 de Março de 2021

Dispõe sobre os modelos, fluxos e prazos para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2020, nos termos da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto 59.163 de 27 de dezembro de 2019.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SF 1, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Processo SEI nº 6011.2021/0000617-0

Dispõe sobre os modelos, fluxos e prazos para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2020, nos termos da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto 59.163 de 27 de dezembro de 2019.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019,

A COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, no uso de suas atribuições previstas nos dispositivos supramencionados,

RESOLVE:

Art. 1º Cabe à Coordenadoria de Gestão do Programa de Metas - CPDM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Projetos Prioritários - SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, encaminhar até 15 de abril de 2021, aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as planilhas-resumo dos resultados alcançados, conforme modelo previsto no ANEXO I deste normativo.

§ 1º Será aberto um processo para cada planilha-resumo no Sistema Eletrônico de Informações- SEI.

§ 2º Somente serão aceitas informações enviadas em seus respectivos processos eletrônicos.

Art. 2º Cabe aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações informar os resultados alcançados, consolidados nas planilhas-resumo atestadas e subscritas pelos respectivos titulares ou dirigentes do órgão, devendo constar em cada processo, no mínimo, os seguintes documentos:

I - a planilha-resumo com os resultados alcançados, bem como a indicação dos processos, expedientes ou documentos aptos a permitir a confirmação dos resultados atestados, sempre em conformidade com as Portarias que tratem dos critérios de apuração.

II - a íntegra dos documentos de verificação mencionados no inciso I ou indicação explícita para sua localização caso se trate de informação externa ou de documento que não possa ser inserido no processo por motivos técnicos.

III - o ateste do titular ou dirigente da Secretaria, conforme modelo do ANEXO II.

Parágrafo Único. Na ausência de qualquer um dos itens descritos neste artigo, o processo será devolvido à unidade demandante para que se proceda os ajustes necessários, não se aplicando o prazo relativo à análise prévia de que trata o art.4º deste normativo.

Art. 3º Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão enviar os processos instruídos, nos termos do artigo 2º, para a CGPM/SEPEP/SGM até a data de 05 de maio de 2021.

Art. 4º Compete à CGPM/SEPEP/SGM realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, em até 15 dias, informações e documentos adicionais.

§ 1º Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão responder em até 7 (sete) dias às eventuais solicitações de informações e documentos adicionais mencionados no caput.

§ 2º Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão inserir nova versão da planilha-resumo, bem como demais documentos atinentes, caso sejam feitas alterações nos valores apurados.

Art. 5º A CGPM/SEPEP/SGM deverá elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

I - análise da conformidade da documentação apresentada quanto aos resultados atestados;

II - recomendação à Comissão Intersecretarial de aprovação integral, parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:

a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;

b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;

c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.

Art. 6º Compete à Comissão Intersecretarial deliberar sobre os pareceres enviados pela CGPM/SEPEP/SGM e homologar os resultados por meio de Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, conforme modelo do ANEXO III.

Art. 7º Os titulares dos órgãos da administração direta ou dirigentes das autarquias e fundações terão até 15 (quinze) dias, contados da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Intersecretarial, instruído com as razões, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências do valor publicado em relação aos pleiteados.

§ 1º Caso a reconsideração enseje alterações nos valores apurados, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão apresentar nova versão da planilha-resumo, bem como os demais documentos atinentes.

§ 2º Havendo pedido de reconsideração, a CGPM/SEPEP/SGM irá elaborar novo parecer a ser submetido à apreciação da Comissão Intersecretarial, nos mesmos termos do art. 5º desta portaria (ou resolução, se alterado).

Art. 8º Caso não sejam apresentados pedidos de reconsideração, a Secretaria Executiva da Comissão Intersecretarial irá publicar os resultados definitivos.

Art. 9º A Comissão Intersecretarial poderá considerar o percentual do indicador 0 (zero) caso a Secretaria não envie as informações ou descumpra os termos definidos nesta portaria, sendo vedada a submissão de pedido de reconsideração.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda

ANEXO I - Modelo de planilhas-resumo

I) Modelo para Indicadores cujo índice possua natureza quantitativa

Resultados Alcançados

Órgão ou Ente:

Indicador:

Descrição:

Critério de Apuração:

Valor-Base:

Meta 2020:

Resultado alcançado:

ICM (Percentual) apurado:

ICM (Percentual) considerado:

II) Modelo para Indicadores cujo índice se refira a uma entrega única e não divisível esta definido em cada

III) Modelo para indicação de documentação – Ambos critérios

Indicação dos processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados

Processo SEI

Item N.SEI Descrição  

ANEXO II - Ateste Secretário

Subscrevo integralmente a planilha-resumo (nº do documento SEI) e demais documentos nela mencionados e/ou a este processo anexados.

Dessa forma, atesto que Indicador [Número do Indicador] - [Descrição], de competência deste (Órgão/Ente), teve um ICM (Percentual) considerado de [Percentual considerado] para efeitos da Bonificação por Resultados, conforme a Lei 17.224/2019Decreto 59.163/2019 e Portaria SGM 01/2019.

ANEXO III - Relatório

RELATÓRIO CONSOLIDADO

1 – [NOME DO ÓRGÃO OU ENTE]

Indicador

Descrição

Processo SEI

Critério de Apuração:

Valor-Base:

Meta 2020:

Resultado alcançado:

ICM (Percentual) apurado:

ICM (Percentual) considerado:

Deliberação da Comissão Intersecretarial

ICM (Percentual) deliberado:

Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo