Constitui Grupo de Trabalho para proceder a estudos visando alcançar critérios e procedimentos contábeis padronizados/dívida ativa.
PORTARIA CONJUNTA 7/08 - SF/SNJ Nº 07, de 23 de dezembro de 2008.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a conclusão a que chegaram os Secretários dos Negócios Jurídicos e de Finanças do Município de São Paulo, consubstanciados em pareceres das respectivas assessorias jurídicas, no sentido de que a Portaria STN nº 564/2004, que traz a 1ª Edição do Manual de Procedimentos da Dívida Ativa; no que se refere ao método de provisionamento da dívida ativa; é inaplicável no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que, não obstante a Portaria STN nº 564/2004 ser inaplicável no âmbito do Município, há consenso a respeito da necessidade de se estabelecer padronização de critérios e procedimentos contábeis a fim de conferir adequado tratamento à provisão das perdas do Município na Dívida Ativa inscrita, visando conferir ao balanço patrimonial um elevado grau de precisão e transparência financeiro-fiscal, exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO ainda a determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para que a Secretaria Municipal de Finanças promova juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, além de outros, a constituição de provisão contábil para eventuais perdas da Dívida Ativa.
RESOLVEM:
1. Constituir Grupo de Trabalho para proceder a estudos visando alcançar critérios razoáveis e procedimentos contábeis padronizados no que se refere ao provisionamento das perdas de recursos do Município, oriundos da Dívida Ativa inscrita;
2. O Grupo será composto por representantes de SF , SNJ e PRODAM , a seguir indicados:
Secretaria Municipal de Finanças :
- Maria Cristina Martins (R.F nº 660.953.8.01)
- Wânia Maria Ruotti (R.F nº 508.410.5.00)
- Solange Natacci da Rocha (R.F nº 541.220.0.01)
- Luiz Alberto Cardoso de Melo (R.F nº 747.566.7.00) - Suplente
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos :
- Wander Carvalho Dompieri Garcia (R.F nº 696.409.5.00)
- Maria Isabel de Oliveira e Silva (R.F nº 619.198.3.00)
- Willian Alexandre Calado (R.F nº 750.458.6.00)
Prodam :
- Júlio Cesar Ferreira Bueno
- Dirce Haruko Mazakina Honda
- Aparecido Trindade de Melo
3. A Coordenação dos Trabalhos caberá à servidora Maria Cristina Martins , do Departamento de Contadoria da Secretaria Municipal de Finanças .
4. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo às Secretarias envolvidas no prazo de 60 dias .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo