Determina a realização de Correição Ordinária no âmbito do DEMAP 23 Herança Jacente, objetivando analisar, nos processos judiciais e administrativos, findos e em curso, a correção da metodologia e dos procedimentos de trabalho utilizados, além de outras eventuais situações que possam afetar a eficiência das atribuições que lhe são acometidas.
PORTARIA CONJUNTA 1/11 - PGM/DEMAP
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município de São Paulo - PGM, e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a competência estabelecida no artigo 12, da Lei nº 14.349/2007 e no item II, da Portaria nº 23/2006/PGM;
RESOLVEM:
I Determinar a realização de Correição Ordinária no âmbito do DEMAP 23 Herança Jacente, objetivando analisar, nos processos judiciais e administrativos, findos e em curso, a correção da metodologia e dos procedimentos de trabalho utilizados, além de outras eventuais situações que possam afetar a eficiência das atribuições que lhe são acometidas.
II Os trabalhos serão realizados por equipe especialmente designada para esse fim pela Diretoria de DEMAP, que contará com a participação e apoio dos membros integrantes da Comissão Permanente de Correição constituída pela Portaria nº 26/2006 PGM.G no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
III A equipe designada por DEMAP.G para executar a correição ordinária em DEMAP-23 poderá vistoriar instalações físicas, examinar processos administrativos ou judiciais, verificar sistemas de informações e analisar os respectivos bancos de dados, realizando todas as diligências consideradas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições apresentando, ao final e em prazo a ser fixado por DEMAP.G, relatório das atividades.
IV Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo