Dispõe sobre o planejamento e a implementação do Projeto Estudantes em Ação, bem como institui a Comissão Especial do Projeto e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA CGM/SME 01, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o planejamento e a implementação do Projeto Estudantes em Ação, bem como institui a Comissão Especial do Projeto e dá outras providências.
THALITA ABDALA ARIS, Controladora Geral do Município - Substituta, e FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o planejamento e a implementação do Projeto Estudantes em Ação, que visa reconhecer o papel das escolas, estudantes, professores e comunidade escolar na reflexão-ação sobre problemas no contexto escolar e na identificação de suas causas e possíveis soluções,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as obrigações para a consecução do Projeto Estudantes em Ação.
§ 1º São obrigações conjuntas:
I - elaborar e divulgar o edital do Projeto Estudantes em Ação;
II - estimular e implementar ações que levem à consecução dos objetivos do Projeto Estudantes em Ação;
III - providenciar infraestrutura e recursos financeiro-orçamentários para a realização do Projeto Estudantes em Ação;
IV - divulgar e apoiar o uso da plataforma de comunicação voltada ao gerenciamento do Projeto Estudantes em Ação e à divulgação das atividades realizadas;
V - acompanhar e controlar a execução do Projeto Estudantes em Ação;
VI - promover a avaliação e o monitoramento das atividades;
VII - cumprir o cronograma previsto no Projeto Estudantes em Ação;
VIII - divulgar amplamente os resultados alcançados com as ações, em especial, o número de unidades escolares e alunos contemplados, bem como disponibilizar os dados analíticos da execução.
§ 2º São obrigações da Controladoria Geral do Município – CGM:
I - coordenar e executar as ações previstas no edital do Projeto Estudantes em Ação, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e o êxito em suas atividades;
II - desenvolver plataforma de comunicação voltada ao gerenciamento do Projeto Estudantes em Ação e à divulgação das atividades realizadas;
III - apoiar as escolas na execução das etapas do Projeto Estudantes em Ação;
IV - ofertar oficina de orientação aos professores participantes;
V - gerenciar a atribuição dos pontos do Projeto Estudantes em Ação;
VI - realizar o acompanhamento não presencial da execução do Projeto Estudantes em Ação.
§ 3º São obrigações da Secretaria Municipal de Educação – SME:
I - divulgar o Projeto Estudantes em Ação junto às comunidades escolares;
II - mobilizar as unidades participantes para a realização das atividades previstas e prestar apoio à sua execução, com vistas à satisfatória consecução dos objetivos almejados no Projeto Estudantes em Ação;
III - apoiar, sempre que se fizer necessário, as ações previstas no edital do Projeto Estudantes em Ação, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e o êxito em suas atividades;
IV - premiar as escolas e/ou estudantes que apresentarem as melhores experiências, socializar suas ações e destinar recursos para que apliquem em melhorias nos ambientes escolares, conforme constará em edital específico para essa natureza.
Art. 2º Fica criada a Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação, composta por membros da Controladoria Geral do Município – CGM e da Secretaria Municipal de Educação – SME, à qual caberá:
I - definir os procedimentos e parâmetros para participação no Projeto Estudantes em Ação, a serem orientados pela diversidade de gênero, racial, de pessoas com deficiência e demais critérios voltados à promoção de direitos humanos;
II - definir as atividades do Projeto Estudantes em Ação;
III - definir o cronograma de implementação do Projeto Estudantes em Ação;
IV - estimular e implementar ações voltadas à consecução dos objetivos do Projeto Estudantes em Ação;
V - cumprir o cronograma previsto no Projeto Estudantes em Ação;
VI - sanar quaisquer casos omissos no edital do Projeto Estudantes em Ação;
VII - promover a avaliação e o monitoramento das atividades;
VIII - divulgar amplamente os resultados alcançados com as ações.
Art. 3º A Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação será composta pelos seguintes membros:
I - Controladoria Geral do Município – CGM:
a) Glaucia Bellei Neix – RF: 878.565.1
b) Maria Paula Calanzani Rocha – RF: 918.895.9
c) Patrícia Ribeiro Pereira – RF: 856.895.2
d) Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF: 847.569.5
e) Thalita Abdala Aris – RF: 883.184.0
II - Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Clodoaldo Gomes Alencar Júnior – RF: 748.748.7
b) Graciela Marra – RF: 690.782.2
c) Regiane Paulino – RF: 712.145.8
d) Rogério Gonçalves da Silva – RF: 752.813.2
e) Romulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0
Art. 3º A Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
I - Controladoria Geral do Município – CGM:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
a) Carolina Helena Rodrigues – RF: 891.267.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
b) Glaucia Bellei Neix – RF: 878.565.1(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
c) Marília Alves Barbour – RF: 843.487.5(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
d) Patrícia Ribeiro Pereira – RF: 856.895.2(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
e) Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF: 847.569.5(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
f) Thalita Abdala Aris – RF: 883.184.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
Art. 3º A Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação será composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
a) Beatriz Chaves Dias – RF: 886.949.9(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
b) Carolina Helena Rodrigues – RF: 891.267.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
c) Gabriela da Silva Camargo – RF: 930.322.7(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
d) Glaucia Bellei Neix – RF: 878.565.1(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
e) Kelvyn Bicudo Garcia – RF: 886.268.1(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
f) Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF: 847.569.5(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
g) Thalita Abdala Aris – RF: 883.184.0(Incluído pela Portaria Conjunta CGM/SME n° 2/2024)
II - Secretaria Municipal de Educação – SME:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
a) Cleuber Gonçalves – RF: 723.466.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
b) Rogério Gonçalves da Silva – RF: 752.813.2(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
c) Romulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
d) Rosilene Rosa de Sá – RF: 776.119.3(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo