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PORTARIA CONJUNTA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 1 de 24 de Junho de 2008

SMS/AHM ATRIBUI COMPETENCIAS AOS DEPARTAMENTOS E ASSESSORIAS DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

PORTARIA CONJUNTA 1/08 - AHM

SMS/AHM

Secretaria Municipal de Saúde - Autarquia Hospitalar Municipal

O Secretário Municipal de Saúde em Exercício e o Presidente do Comitê Gestor da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso de suas atribuições conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 14.669/08, que alterou a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 49.231/08, que regulamentou o parágrafo 11º do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 14.669/08, no tocante à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal;

CONSIDERANDO que o COMITÊ GESTOR DE ESTRUTURAÇÃO da Autarquia Hospitalar Municipal poderá utilizar-se das unidades administrativas, cargos em comissão, patrimônio, acervo documental e outros itens pertencentes à Autarquia, com espeque no parágrafo 3.º, do artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 49.231/08,

RESOLVEM:

Art. 1º- Atribuir as seguintes competências aos departamentos e assessorias da Autarquia Hospitalar Municipal, na seguinte conformidade:

Parágrafo 1.º - Compete à Assessoria Jurídica do Comitê Gestor da Autarquia Hospitalar Municipal:

I- Assessorar o Presidente do Comitê Gestor, o Conselho Deliberativo e Fiscalizador e as demais unidades que compõem a respectiva Autarquia;

II- Avaliar juridicamente todos os processos que tramitarem no âmbito da Autarquia, especialmente:

a) processos de abertura e dispensa de licitação em qualquer modalidade, de acordo com a legislação em vigor;

b) autorização de pagamentos e adiantamentos, na forma prevista na legislação aplicável, respeitadas a precedência e a ordem cronológica;

c) autorização de ajustes de preços contratuais, bem como a prorrogação e a rescisão de contratos, a revogação de licitações e a aplicação de penalidades contratuais, bem como a abertura de créditos adicionais, de acordo com a legislação aplicável;

d) celebração de parcerias, convênios, contratos de gestão, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, preferencialmente aquelas sem fins lucrativos, obedecidas as normas de direito público e sob as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao desenvolvimento das atribuições da Autarquia ou à complementação de ações e serviços de saúde de sua competência;

e) celebração de termos de cooperação com instituições de ensino, para estágio não- remunerado nas unidades das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

III- Opinar sobre projetos de lei e decretos e cumprindo outras tarefas afins.

IV- Emitir pareceres acerca dos processos elencados pelo Inciso II , Parágrafo 1º desta portaria.

Parágrafo 2.º - Cabe ao Departamento Administrativo-Financeiro da Autarquia Hospitalar Municipal:

I- Sob as diretrizes do Presidente do Comitê Gestor, elaborar a proposta orçamentária e o Plano Plurianual de Investimentos, discriminando receitas e despesas com base na estimativa de produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho;

II- Assegurar apoio administrativo, material, de transportes e demais serviços necessários ao desempenho de todas as áreas da Autarquia e Coordenadorias Hospitalares Regionais, bem como elaborar e operacionalizar os procedimentos administrativos para aquisições e contratações;

III- Controlar a movimentação de papéis e documentos da Autarquia;

IV- Promover, avaliar e acompanhar a execução orçamentária e a aplicação das dotações;

V- Realizar serviços de natureza contábil e financeira;

VI- Elaborar o custo operacional das unidades da Autarquia;

VII- Organizar e atualizar o registro cadastral das empresas individuais e sociedades civis e comerciais para participação em licitações;

VIII- Controlar a movimentação e incorporação dos bens móveis do gabinete da Autarquia e das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

IX- Executar outras atividades atinentes a sua competência.

Parágrafo 3.º - Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal:

I- Elaborar o Plano Diretor de Recursos Humanos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e em conjunto com as Unidades de Gestão de Pessoal das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

II- Implementar política de formação e desenvolvimento, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde;

III- Organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desempenho das atribuições da Autarquia e das Coordenadorias Hospitalares, de acordo com os seus recursos orçamentários e a qualificação profissional, de forma a garantir a qualidade das ações e serviços;

IV- Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de gestão de pessoal, tais como recrutamento, seleção e movimentação, capacitação e processo de ensino em serviço e administração de pessoal, em consonância com as Coordenadorias Hospitalares;

V- Coordenar a sistemática de Avaliação de Desempenho;

VI- Estabelecer em conjunto com a Presidência do Comitê Gestor e Coordenadores Regionais, o Plano de Metas e Resultados;

VII- Executar atividades afins.

Parágrafo 4º - Cabe aos Coordenadores Hospitalares Regionais:

I- Dirigir a Coordenadoria Hospitalar Regional na promoção e execução das ações e serviços de atenção hospitalar, de urgência e emergência, em seu âmbito territorial, em consonância com os princípios e normas definidos pelo SUS;

II- Participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho, Plano Plurianual de Investimento e Plano Diretor de Recursos Humanos da Autarquia;

III- Executar e controlar as ações e serviços da sua área de abrangência, propostos no Plano Anual de Trabalho e no Plano Diretor de Recursos Humanos;

IV- Monitorar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de saúde médico-hospitalar das unidades próprias, das unidades gerenciadas por parceiros e dos procedimentos contratualizados com prestadores pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Autarquia, no âmbito de sua territorialidade.

V- Exercer as funções executivas da Coordenadoria;

VI- Analisar e propor aquisição de recursos materiais, bens permanentes e reformas estruturais para as unidades sob sua responsabilidade;

VII- Administrar os bens móveis e imóveis que estejam sob a responsabilidade da Coordenadoria;

VIII- Coordenar, através de banco de dados, as informações gerenciais das unidades que compõem a Coordenadoria, apresentando relatórios mensais;

IX- Propor para a Autarquia, a nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Coordenadoria;

X- Autorizar instauração de sindicâncias e processos disciplinares, garantindo o direito de defesa e aplicar penalidades, observadas as normas da CLT e Lei nº. 8989/79;

XI- Propor ao Presidente do Comitê Gestor a celebração de Termo de Cooperação com instituição de ensino para estágios não remunerados, nos termos da legislação vigente;

XII- Outras atividades afins.

Parágrafo 5º - Cabe à Assessoria Técnica das Coordenadorias Hospitalares Regionais:

I- Assegurar o controle e viabilizar a execução e integração das ações relativas à Gestão de Pessoal da Coordenadoria Hospitalar Regional, nos termos das diretrizes fixadas pelo Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal, respeitada a legislação específica.

Parágrafo 6º - Cabe à Assessoria Jurídica das Coordenadorias Hospitalares Regionais:

I- Avaliar juridicamente todos os processos que tramitarem no âmbito da Coordenadoria;

II- Prestar assistência jurídica integral em todas as ações ou reclamações de qualquer natureza em que a Coordenadoria estiver envolvida;

III- Aplicar normas disciplinares mediante devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos da legislação municipal pertinente e da CLT no que couber, mediante expressa manifestação da Superintendência.

IV- Apreciar recursos interpostos aos Diretores de Divisão e de Departamento no âmbito da coordenadoria hospitalar regional;

V- Outras atividades afins.

Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Kron Psanquevich

Presidente do Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal

Ailton de Lima Ribeiro

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

PORTARIA CONJUNTA 1/08 - AHM

SMS/AHM

Secretaria Municipal de Saúde - Autarquia Hospitalar Municipal

O Secretário Municipal de Saúde em Exercício e o Presidente do Comitê Gestor da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso de suas atribuições conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 14.669/08, que alterou a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 49.231/08, que regulamentou o parágrafo 11º do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 14.669/08, no tocante à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal;

CONSIDERANDO que o COMITÊ GESTOR DE ESTRUTURAÇÃO da Autarquia Hospitalar Municipal poderá utilizar-se das unidades administrativas, cargos em comissão, patrimônio, acervo documental e outros itens pertencentes à Autarquia, com espeque no parágrafo 3.º, do artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 49.231/08,

RESOLVEM:

Art. 1º- Atribuir as seguintes competências aos departamentos e assessorias da Autarquia Hospitalar Municipal, na seguinte conformidade:

Parágrafo 1.º - Compete à Assessoria Jurídica do Comitê Gestor da Autarquia Hospitalar Municipal:

I- Assessorar o Presidente do Comitê Gestor, o Conselho Deliberativo e Fiscalizador e as demais unidades que compõem a respectiva Autarquia;

II- Avaliar juridicamente todos os processos que tramitarem no âmbito da Autarquia, especialmente:

a) processos de abertura e dispensa de licitação em qualquer modalidade, de acordo com a legislação em vigor;

b) autorização de pagamentos e adiantamentos, na forma prevista na legislação aplicável, respeitadas a precedência e a ordem cronológica;

c) autorização de ajustes de preços contratuais, bem como a prorrogação e a rescisão de contratos, a revogação de licitações e a aplicação de penalidades contratuais, bem como a abertura de créditos adicionais, de acordo com a legislação aplicável;

d) celebração de parcerias, convênios, contratos de gestão, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, preferencialmente aquelas sem fins lucrativos, obedecidas as normas de direito público e sob as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao desenvolvimento das atribuições da Autarquia ou à complementação de ações e serviços de saúde de sua competência;

e) celebração de termos de cooperação com instituições de ensino, para estágio não- remunerado nas unidades das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

III- Opinar sobre projetos de lei e decretos e cumprindo outras tarefas afins.

IV- Emitir pareceres acerca dos processos elencados pelo Inciso II , Parágrafo 1º desta portaria.

Parágrafo 2.º - Cabe ao Departamento Administrativo-Financeiro da Autarquia Hospitalar Municipal:

I- Sob as diretrizes do Presidente do Comitê Gestor, elaborar a proposta orçamentária e o Plano Plurianual de Investimentos, discriminando receitas e despesas com base na estimativa de produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho;

II- Assegurar apoio administrativo, material, de transportes e demais serviços necessários ao desempenho de todas as áreas da Autarquia e Coordenadorias Hospitalares Regionais, bem como elaborar e operacionalizar os procedimentos administrativos para aquisições e contratações;

III- Controlar a movimentação de papéis e documentos da Autarquia;

IV- Promover, avaliar e acompanhar a execução orçamentária e a aplicação das dotações;

V- Realizar serviços de natureza contábil e financeira;

VI- Elaborar o custo operacional das unidades da Autarquia;

VII- Organizar e atualizar o registro cadastral das empresas individuais e sociedades civis e comerciais para participação em licitações;

VIII- Controlar a movimentação e incorporação dos bens móveis do gabinete da Autarquia e das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

IX- Executar outras atividades atinentes a sua competência.

Parágrafo 3.º - Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal:

I- Elaborar o Plano Diretor de Recursos Humanos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e em conjunto com as Unidades de Gestão de Pessoal das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

II- Implementar política de formação e desenvolvimento, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde;

III- Organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desempenho das atribuições da Autarquia e das Coordenadorias Hospitalares, de acordo com os seus recursos orçamentários e a qualificação profissional, de forma a garantir a qualidade das ações e serviços;

IV- Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de gestão de pessoal, tais como recrutamento, seleção e movimentação, capacitação e processo de ensino em serviço e administração de pessoal, em consonância com as Coordenadorias Hospitalares;

V- Coordenar a sistemática de Avaliação de Desempenho;

VI- Estabelecer em conjunto com a Presidência do Comitê Gestor e Coordenadores Regionais, o Plano de Metas e Resultados;

VII- Executar atividades afins.

Parágrafo 4º - Cabe aos Coordenadores Hospitalares Regionais:

I- Dirigir a Coordenadoria Hospitalar Regional na promoção e execução das ações e serviços de atenção hospitalar, de urgência e emergência, em seu âmbito territorial, em consonância com os princípios e normas definidos pelo SUS;

II- Participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho, Plano Plurianual de Investimento e Plano Diretor de Recursos Humanos da Autarquia;

III- Executar e controlar as ações e serviços da sua área de abrangência, propostos no Plano Anual de Trabalho e no Plano Diretor de Recursos Humanos;

IV- Monitorar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de saúde médico-hospitalar das unidades próprias, das unidades gerenciadas por parceiros e dos procedimentos contratualizados com prestadores pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Autarquia, no âmbito de sua territorialidade.

V- Exercer as funções executivas da Coordenadoria;

VI- Analisar e propor aquisição de recursos materiais, bens permanentes e reformas estruturais para as unidades sob sua responsabilidade;

VII- Administrar os bens móveis e imóveis que estejam sob a responsabilidade da Coordenadoria;

VIII- Coordenar, através de banco de dados, as informações gerenciais das unidades que compõem a Coordenadoria, apresentando relatórios mensais;

IX- Propor para a Autarquia, a nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Coordenadoria;

X- Autorizar instauração de sindicâncias e processos disciplinares, garantindo o direito de defesa e aplicar penalidades, observadas as normas da CLT e Lei nº. 8989/79;

XI- Propor ao Presidente do Comitê Gestor a celebração de Termo de Cooperação com instituição de ensino para estágios não remunerados, nos termos da legislação vigente;

XII- Outras atividades afins.

Parágrafo 5º - Cabe à Assessoria Técnica das Coordenadorias Hospitalares Regionais:

I- Assegurar o controle e viabilizar a execução e integração das ações relativas à Gestão de Pessoal da Coordenadoria Hospitalar Regional, nos termos das diretrizes fixadas pelo Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal, respeitada a legislação específica.

Parágrafo 6º - Cabe à Assessoria Jurídica das Coordenadorias Hospitalares Regionais:

I- Avaliar juridicamente todos os processos que tramitarem no âmbito da Coordenadoria;

II- Prestar assistência jurídica integral em todas as ações ou reclamações de qualquer natureza em que a Coordenadoria estiver envolvida;

III- Aplicar normas disciplinares mediante devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos da legislação municipal pertinente e da CLT no que couber, mediante expressa manifestação da Superintendência.

IV- Apreciar recursos interpostos aos Diretores de Divisão e de Departamento no âmbito da coordenadoria hospitalar regional;

V- Outras atividades afins.

Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Kron Psanquevich

Presidente do Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal

Ailton de Lima Ribeiro

Secretário Municipal de Saúde em Exercício