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PORTARIA CONJUNTA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA;SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 23 de Dezembro de 2022

Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana, referente ao BLOCO 1, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

Processo Sei n.º 9310.2022/0001334-2

PORTARIA CONJUNTA N° 2/SP-REGULA/2022

Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana, referente ao BLOCO 1, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; 

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos; 

CONSIDERANDO a cláusula 14.1, alíneas “l” e “o” e cláusula 25.6, ambas do contrato de concessão; 

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 4º da Portaria da Secretaria Municipal de Gestão nº 56 de 3 de junho de 2019 que estabelece normas complementares relacionadas à gestão e à fiscalização das contratações que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar servidores para exercer a atribuição de Gestor e Fiscais do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana, referente ao BLOCO 1, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, a saber:

I - Gestor:

Eduardo Lopes da Silva - RF 9122176 – Serviço Funerário do Município de São Paulo

II – Fiscal Titular:

Robson Scavacini de Oliveira - RF 8955522 - Serviço Funerário do Município de São Paulo

III – Fiscal Suplente:

Aderbal Cordeiro e Silva - RF 9092285 - Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Art. 2º Os servidores designados deverão observar as atividades e os procedimentos definidos na legislação vigente no acompanhamento e na fiscalização do contrato, especialmente o Decreto Municipal nº 54.873/2014.

Parágrafo único. As designações não acarretarão prejuízo em suas atribuições normais junto às unidades em que estão subordinados.

Art. 3º Em caso de necessidade de eventual substituição, será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo