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PORTARIA CONJUNTA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA;SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 17 de 25 de Julho de 2023

Revoga a Portaria Conjunta nº 10/SP-REGULA/SFMSP/2022 e aprova o novo Manual de Identidade Visual do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da SP Regula para os serviços funerários, cemiteriais e de cremação prestados em regime público e concedidos a parceiros privados.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES 

PORTARIA CONJUNTA N° 17/SP-REGULA/SFMSP/2023

Revoga a Portaria Conjunta nº 10/SP-REGULA/SFMSP/2022 e aprova o novo Manual de Identidade Visual do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da SP Regula para os serviços funerários, cemiteriais e de cremação prestados em regime público e concedidos a parceiros privados.

JOSÉ DO CARMO GARCIA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976;

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, II, do Decreto Municipal nº 61.425, de 09 de junho de 2022;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo I integrante desta Portaria (doc. 087028282), o Manual de Identidade Visual a ser adotado pelas concessionárias de serviços funerários, cemiteriais e de cremação.

Art. 2º. O referido Manual, em formato digital, deverá ser requerido gratuitamente à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula.

Art. 3º. As concessionárias deverão atender às exigências previstas no Manual de que trata o artigo 1º em até 6 (seis) meses no que se refere aos uniformes e em até 1 (um) mês no que se refere aos veículos.

Art. 4º. Posteriores alterações serão realizadas por meio de Portaria a ser editada pelo Gerente de Serviços Funerários e Cemiteriais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria Conjunta nº 10/SP-REGULA/SFMSP/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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