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PORTARIA CONJUNTA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA;SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 10 de 20 de Janeiro de 2023

Aprova o Manual de Identidade Visual do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da SP Regula para os serviços funerários, cemiteriais e de cremação prestados em regime público e concedidos a parceiros privados.

PORTARIA CONJUNTA N° 10/SP-REGULA/SFMSP/202

Aprova o Manual de Identidade Visual do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da SP Regula para os serviços funerários, cemiteriais e de cremação prestados em regime público e concedidos a parceiros privados.

JOSÉ DO CARMO GARCIA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, II, do Decreto Municipal 61.425, de 09 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo I integrante desta Portaria, o Manual de Identidade Visual a ser adotado pelas concessionárias de serviços funerários, cemiteriais e de cremação.

§1º. O referido Manual, em formato digital, deverá ser requerido gratuitamente à Gerência de Serviços Funerários da SP-REGULA.

Art. 2º. As concessionárias deverão atender às exigências previstas no manual de que trata o artigo 1º até a data em que se iniciará o 2º estágio da Fase de Implementação da Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo