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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 2 de Maio de 2022

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais

PORTARIA CONJUNTA nº 003/SMDHC/SMJ/SGM/SEGES/PGM/2022

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, DE JUSTIÇA, DE GOVERNO, DE GESTÃO E DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a meta 10.3 da Agenda Municipal 2030, pela qual se busca "garantir que a diferença percentual entre o rendimento médio real de negros e não negros não seja maior que 15%, promovendo a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito";

Considerando o estudo “Perfil Social, Racial e de Gênero dos 200 Principais Fornecedores da Prefeitura de São Paulo”, da Prefeitura de São Paulo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Instituto Ethos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais.

Art. 2º O GTI será integrado por um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Justiça, da Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Governo Municipal e Secretaria Executiva de Gestão.

§ 1º Os representantes dos órgãos serão nomeados por portaria específica da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo das atribuições originárias de cada servidor.

§ 3º A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I – analisar, sob a perspectiva técnico-jurídica, a possibilidade de aplicação de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais;

II – compilar os pareces jurídicos e os editais, produzidos no âmbito da administração pública direta, que se refiram à contratação de profissionais negros;

III – produzir relatório final conclusivo.

Parágrafo único. A autonomia técnica dos profissionais jurídicos do Município de São Paulo deverá ser observada em todas as etapas das atividades.

Art. 4º A conclusão dos trabalhos pelo GTI não deverá superar 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo