CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA EXECUTIVO Nº 8.634 de 11 de Junho de 2010

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CAMARA NOS DIAS 15 E 25/06/10-JOGOS DA SELECAO BRASILEIRA. DETERMINA COMPENSACAO 1 HORA/DIA A PARTIR 16/06/10.

PORTARIA 8634/10 - CÂMARA

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONDIDERANDO, ainda que a suspensão do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, DETERMINA:

Art. 1º Fica suspendo o expediente da Câmara Municipal de São Paulo nos dias 15 e 25 de junho de 2010, datas de realização de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir de 16 de junho de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos;

§ 2º A compensação, a critério do supervisor imediato, deverá ser feita no início ou no final do expediente;

§ 3 Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 4 º A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes;

Art. 2º Nos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças Partidárias, o funcionamento ficará a critério dos respectivos titulares.

Art. 3º Excetuam-se do disposto desta Portaria as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.