CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA EXECUTIVO Nº 8.235 de 19 de Março de 2008

SUSPENDE EXPEDIENTE NO DIA 20/03. DETERMINA COMPENSACAO DAS HORAS NAO TRABALHADAS

PORTARIA 8235/08 - CÂMARA

SUSPENDENDO o expediente no dia 20 de março do corrente ano. A compensação de horas dar-se-á partir do primeiro dia útil seguinte à suspensão do expediente. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos, bem como as compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização. Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não pode sofrer solução de continuidade, a critério dos Senhores Vereadores, Secretário Geral Administrativo, Secretário Geral Parlamentar ou Secretários de cada área, a quem devem ser submetidas as escalas de plantão. Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos, em separado pela Mesa.