CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA EXECUTIVO Nº 8.191 de 7 de Junho de 2006

SUSPENDE O EXPEDIENTE NA EDILIDADE DIAS 13 E 22 DE JUNHO/06.DETERMINA COMPESACAO DAS HORAS NAO TRABALHADAS (COPA DO MUNDO FUTEBOL).

PORTARIA 8191/06 - CAMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO, ainda, que o encerramento antecipado do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população,

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Nos dias 13 e 22 de junho de 2006, o expediente na Edilidade será encerrado às 14 (quatorze) horas.

a) Em decorrência, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir da data desta publicação, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

b) A compensação, a critério do supervisor imediato, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

c) Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

d) A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 13 e 22 de junho de 2006.

2. Excetuam-se do disposto desta Portaria as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

3. Nos dias em que jogar a Seleção Brasileira, a concessão de abono, prevista no artigo 92 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, fica condicionada à apreciação excepcional das Secretarias Gerais Administrativa e Parlamentar, que avaliarão caso a caso.