PORTARIA 8178/05 - CÂMARA
Suspende o expediente da Câmara Municipal de São Paulo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005, estabelece que o expediente tenha início às 12 (doze) horas nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA:
Art. 1° - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de São Paulo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005.
Art. 2° - O expediente na Câmara Municipal de São Paulo nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006 terá início às 12 (doze) horas.
§ 1° - Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2° - Nas demais unidades, a critério de seus titulares, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3° - Os servidores da Câmara deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 03 de janeiro de 2006.
§ 1° - A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2° - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.