CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA EXECUTIVO Nº 8.175 de 27 de Outubro de 2005

CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 238 DA LEI 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, O DIA 28 DE OUTUBRO E DEDICADO A COMEMORACAO DO DIA DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

PORTARIA 8175/05 - CÂMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 238 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:

Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de São Paulo no dia 28 de outubro de 2005.

§ 1°. Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2°. Nas demais unidades, a critério de seus titulares, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2°. Os servidores da Câmara deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 31 de outubro de 2005.

§ 1°. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 2°. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.