PORTARIA 8015/02 - CAMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
CONSIDERANDO a passagem da Seleção Brasileira por nossa Cidade;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:
Art. 1(.Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 02 de julho p.f., a partir das 13:00 (treze) horas.
Art. 2º. Os servidores desta Edilidade deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subsequente.
§ 1º. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
Parágrafo único. A critério do Titular de cada unidade, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado aos servidores que cumpram horário distinto daquele padronizado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.