Altera a composição das Comissões Permanentes de Apuração Preliminar no âmbito da competência da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
PORTARIA 037/AMLURB/2020
O Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 13.478/2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a composição das Comissões Permanentes de Apuração Preliminar, no âmbito da competência desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, na seguinte composição:
Comissão permanentes de apuração preliminar 01:
Presidente: José Augusto Rodrigues Alves Suto - RF: 573189-5
Presidente Suplente: Aderbal Claudio da Rocha - RF 776.018.3
Membro: Valdecir Cristino Papazissis - RF: 705.087.9 (DPD)
Membro: Aysla Alecsandra Andrade - RF: 793.285.5 (DGS)
Membro: Paulo Cesar Martins - RF: 713.771.1 (DAF)
Comissão Permanentes de Apuração Preliminar 02:
Presidente: Aderbal Claudio da Rocha - RF 776.018.3
Presidente Suplente: José Augusto Rodrigues Alves Suto - RF: 573189-5
Membro: Sandra Domingues - RF: 855.105.7 (DPD)
Membro: Sandra Shimizu - RF: 579.740.3 (DGS)
Membro: José Augusto da Luz Ribeiro - RF: 855.028.0 (DAF)
Comissão Permanentes de Apuração Preliminar 03:
Presidente: Rodrigo dos Santos Peruzzo – RF 8551065
Presidente Suplente: Priscilla Silva Dalóia - RF 798997-1
Membro: Eliete Sousa de Jesus - RF: 855.062.0 (DPD)
Membro: Anderson Nogueira Pinto - RF: 733.436.2 (DGS)
Membro: Rafael Pereira Ribeiro - RF: 790.016.3 (DAF)
Comissão Permanentes de Apuração Preliminar 04:
Presidente: Priscilla Silva Dalóia - RF 798997-1
Presidente Suplente: Rodrigo dos Santos Peruzzo – RF 8551065
Membro: Thais Bentim de Carvalho - RF: 716.062.3 (DPD)
Membro: Barbara Dionisio - RF: 855.101.4 (DGS)
Membro:Leandro Gonçalves Lima - RF: 734.081.8 (DAF)
Art. 2º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo