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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 3 de 9 de Fevereiro de 2022

Altera a Portaria nº 008/AMLURB-PRE/2021 para designar os servidores/funcionários públicos para o envio de petições e documentos deste Órgão ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 003/AMLURB-PRE/2022

O Presidente Inventariante desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB em extinção, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.478/2002 e pelo Título de Nomeação 962, de 28 de dezembro de 2021 e, considerando o disposto na Portaria do Tribunal de Contas do Município nº 10 de dezembro de 2020, dispõe sobre a possibilidade de designação de servidor ou funcionário público oriundo dos entes Jurisdicionados e demais Órgãos Públicos como responsável para envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 008/AMLURB-PRE/2021 para designar os servidores/funcionários públicos abaixo listados para o envio de petições e documentos deste Órgão ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico", estando ciente sobre a exclusiva responsabilidade do órgão em comunicar o TCMSP acerca de revogação do ato de designação.

1.BRUNA KEYLLA LUIS DA MOTTA – CPF 407.235.668-95 - Registro Funcional 804.689-1;

2.CRISTINA ELIANA MACIEL – CPF 257.416.288.93 - Registro Funcional 823.229-6;

3.EDSON LUIS BATISTA – CPF 180.416.618-90 - Registro Funcional 734.432-5;

4.KELLY MAELI DE ARAUJO RAMOS – CPF 114.959.778-03 - Registro Funcional 882.260-3;

5.THAÍS BENTIM CARVALHO – CPF 263.773.678-05 - Registro Funcional 716.062-3;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO TOLEDO MELARA - PRESIDENTE INVENTARIANTE -

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB – em extinção

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo