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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 14 de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino - FIFA 2019.

PORTARIA Nº 014/AMLURB-CHGAB/2019.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL FEMININO NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO FIFA 2019.

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017 e,

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto n.º 58.783, de 10 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1°. Os setores que prestam atendimento ao público desta Autoridade não terão seus expedientes suspensos, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2019, devendo funcionar normalmente, conforme horário estabelecido na Portaria n.º 022/AMLURB-CHGAB/2018.

§ 1º Para as unidades que prestam atendimento ao público, nos dias mencionados no Anexo Único do Decreto n.º 58.783/2019, será permitido sistema de revezamento de turmas de trabalho.

§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no artigo 1º, do referido Decreto deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de agosto de 2019.

§ 3º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 2º. Em caráter excepcional e, considerando à necessidade, especificidade e volume de serviços, caberá a chefia imediata de cada unidade desta Autarquia organizar e manter quantitativo de servidores nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2019, com vistas a garantir o andamento dos trabalhos, inclusi-ve as demandas urgentes e prioritárias.

Art. 3º. O cumprimento das disposições desta Portaria caberá à chefia imediata de cada Diretoria/Assessoria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO B. B. OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo