Altera os membros do “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação - EAC."
PORTARIA 001/AMLURB/2019
O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 003/AMLURB/2017.
RESOLVE:
1º. Alterar os membros do “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação - EAC” constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à Educação Ambiental e Comunicação sobre a correta gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, bem como promover ações permanentes de informação em educação ambiental, que deverão estar fortemente ancoradas na difusão da importância da contribuição ambiental de cada cidadão para uma gestão sustentável de resíduos, em conformidade com a hierarquia definida na lei nacional quanto às ações para não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento dos resíduos e, por último, a disposição final dos rejeitos, passando a ser formado pelos seguintes servidores:
TITULARES:
BRUNA DO NASCIMENTO SANTOS – ASCOM.– RF: 183
MARCIA METRAN - DPD - RF: 139
CATARINA CLOTILDE FERRAZ ROSSI – ASCOM. – RF 162
SUPLENTES:
LEOPOLDO SCHARFF – DGS – RF: 67
LEANDRO DA COSTA SILVA – DPD – RF 170
2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora BRUNA DO NASCIMENTO SANTOS - RF: 183.
3º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.
4º. O Núcleo Gestor de EAC deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, com outras Secretarias Municipais, bem como com outros agentes privados ligados à área, para o estabelecimento de estratégias para a difusão das informações em educação ambiental e das boas práticas.
5º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.
6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 036/AMLURB/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo