PORTARIA 97/2004 - AHMRC
O Superintendente da AHMRC, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271 de 04/01/2002, e considerando:
- O Decreto 87.497, de 18/08/1982, que regulamenta a Lei 6.494, de 07/12/1977 - Estágio de estudantes de Ensino Superior e de 2º Grau Regular e Supletivo;
- O Decreto 32.081, de 19/08/1992, que reorganiza o Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde, instituída pelo Decreto 28.526, de 30/03/1990;
- A Portaria n.º 2119/01 - SMS.G, que regulamenta os estágios obrigatórios não -remunerados na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e dá outras providências,
RESOLVE :
I. Fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento e avaliação do sistema de estágios obrigatórios não remunerados da AHMRC, constantes no anexo único desta Portaria;
II. O sistema de estágios obrigatórios não remunerados, curriculares ou não, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central, tem por finalidade a transformação da qualidade dos serviços de atenção à saúde, tendo como princípios básicos:
a) O caráter multiprofissional das ações de saúde;
b) A integração da assistência individual às ações de saúde coletiva;
c) A integralidade, a universalidade e a eqüidade das ações de saúde e
d) A integração Ensino - Serviço no sentido da construção do Sistema Único de Saúde.
III. O sistema de estágios obrigatórios não remunerados, curriculares ou não, fica vinculado ao Departamento de Gestão de Pessoal - Gerência de Desenvolvimento de Pessoal (GDP) da AHMRC e será desenvolvido pelo conjunto de suas Unidades, em conformidade com as diretrizes ora estabelecidas;
IV. Os estágios obrigatórios não remunerados, curriculares ou não, serão destinados a estudantes de graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) ou de Ensino Médio, Técnico ou profissionalizante, cujas Instituições de Ensino estejam regularmente matriculadas em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC;
V. O estágio, independentemente de sua modalidade, não é remunerado, tampouco cria vínculo empregatício;
VI. Os Diretores das Unidades deverão indicar funcionários que comporão a Comissão de Ensino, com característica multiprofissional, prioritariamente, com representantes das áreas de estágios, com no mínimo 03 profissionais.
VII. Compete à Comissão de Ensino das Unidades da AHMRC:
a) Supervisionar o cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, juntamente com o supervisor responsável da área de realização do estágio;
b) Sugerir ao Diretor rescisão do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, quando for o caso, relatando as razões, após ouvir o supervisor da Instituição proponente e da Unidade de Saúde;
c) Encaminhar relatório ao Departamento de Gestão de Pessoal - Gerência de Desenvolvimento de Pessoal ao final de cada estágio.
d) sugerir a contrapartida.
ANEXO ÚNICO
1. DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS
A AHMRC poderá conceder estágios obrigatórios não remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através do estabelecimento de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, mediante a assinatura de compromisso que estabeleça competências das partes. O atendimento às solicitações de estágios deverá ter a seguinte ordem de prioridade:
A. Instituições de Ensino Públicas, Municipais, Estaduais e Federais;
B. Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
C. Instituições com fins lucrativos;
Havendo mais de uma Instituição de Ensino interessada no estágio, cujo campo esteja limitado, o desempate dar-se-á da seguinte forma: Cursos de Ensino Superior - Avaliação Técnica do MEC e da Unidade;
Ensino Médio, Técnico e/ou Profissionalizante - Avaliação da Unidade e tempo de reconhecimento do curso pelo Conselho Estadual de Educação.
1.1 Relação de documentos exigidos à Instituição de Ensino para formalizar a solicitação de estágios obrigatórios não remunerados :
Estatuto da Universidade / Faculdade / Escola, devidamente registrado;
Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
CNPJ;
FGTS;
INSS;
Regulamentação do Curso.
Parágrafo Único : Não serão concedidos estágios para os cursos reprovados, ou não reconhecidos pelo MEC.
1.2 Os estágios deverão ser :
1.2.1- Programados, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários, sejam em cursos de graduação, sejam em cursos de habilitação profissional de ensino fundamental, ensino médio e técnico;
1.2.2- Decorrentes de realização de cursos de especialização promovidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.3- Definição de Fluxo para Estágios Obrigatórios não remunerados :
1.3.1- A solicitação de estágio deverá ser feita diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoal / GDP da AHMRC. Tal solicitação deverá especificar:
a) O objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do coordenador / supervisor de estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida contra acidentes pessoais em nome dos estagiários incluídos no programa, registro do projeto do curso e do Regimento Interno da Instituição de Ensino junto ao Conselho Estadual de Educação do respectivo Estado ou no Ministério da Educação.
b) A contrapartida, conforme o Termo de Cooperação, será oferecida à AHMRC ou à Unidade de desenvolvimento do programa de estágio.
d) 1.3.2- A Comissão de Ensino da Unidade da AHMRC aprova a concessão do estágio, estabelecendo, em conjunto com a Instituição de Ensino e GDP, a contrapartida. O expediente deverá ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal / GDP que providenciará o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica entre a AHMRC e a Instituição proponente.
2. DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
2.1- O cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será feito por representante(s) da Instituição de Ensino e da Unidade de Saúde da AHMRC (representantes do Conselho de Ensino e supervisor responsável pela área de realização do estágio).
2.2- O docente, se servidor municipal ou empregado público, não poderá exercer a função de supervisor de estágio se exercer emprego ou função na Instituição proponente.
2.3- Além do supervisor técnico da área de realização do estágio, será obrigatória a indicação de, no mínimo, um docente da Instituição de Ensino para cada grupo de alunos, de acordo com o plano de estágio.
3. DAS PENALIDADES
3.1- Pela inexecução parcial ou total do objeto do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, serão aplicadas à Instituição infratora, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária de acesso a campos de estágio e Impedimento de firmar Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, por um prazo não superior a dois anos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Portaria n.º 004/2003, publicada no DOM de 23/01/2003, pág. 33.
Cumpra-se.
TERMO N. º ______/2005 - AHMRC
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRAL E ________________________________________________.
Aos _____ dias do mês de ____________ de 2005, na qualidade de convenentes, de um lado a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central, neste ato representada pelo Sr. Superintendente, Dr. Massayuki Yamamoto , doravante denominada AHMRC, e de outro lado a __________________________________, Instituição de natureza ____________, com sede na cidade de São Paulo, à __________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, neste ato representada por seu Diretor __________________________________, doravante denominada _____________________,resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica a ser regida de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a elevar o nível de atendimento da população.
O termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjunção de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os partícipes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA
A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:
I. Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;
II. Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e pesquisa visando a melhoria do atendimento à população;
III. Realização de avaliação dos resultados.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA
Obriga-se aos partícipes:
I. Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde / AHMR Central, bem como a filosofia e os objetivos do SUS;
II. Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
a) implantação e execução do programa de cooperação técnico-didática e científica;
b) fluxo de dados e informações;
c) desenvolvimento de pesquisa, modelos e métodos assistenciais;
d) elevação do nível de ensino e da assistência;
III. Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio técnico-educativo.
CLÁUSULA QUARTA
Compete à AHMRC :
I. Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;
II. Fomentar a educação em serviço;
III. Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;
IV. Fornecer, aos estagiários, informações em relação às políticas de saúde, estrutura e funcionamento da SMS / AHMR Central.
CLÁUSULA QUINTA
Obriga-se a ____________________________________________:
I. Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da AHMRC;
II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;
III. Colaborar na implantação de programas de saúde;
IV. Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários.
V. Assinar o Termo de Compromisso, referente à entrega da contrapartida destinada à AHMRC ou à Unidade de desenvolvimento do estágio.
VI. Oferecer, em contrapartida, à Autarquia ou à Unidade de desenvolvimento de estágio:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA SEXTA
A ___________________________________________, obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre o estágio, inclusive pelo pagamento do Seguro de Vida dos estagiários, ficando responsável, em todos os aspectos, pelas atividades do estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Paritária, com representantes da Instituição e da Unidade da AHMRC, com as seguintes funções:
I. Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários.
II. Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática, encaminhando os resultados, no término dos mesmos, aos respectivos responsáveis.
III. Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoal-Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da AHMR Central.
CLÁUSULA OITAVA
Os estágios não remunerados da AHMRC, não caracterizam vinculação empregatícia, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes. Em conseqüência, fica a AHMRC isenta de responsabilidade acidentária, civil e trabalhista em relação aos estagiários.
CLÁUSULA NONA
Este Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica é estabelecido no período de janeiro a dezembro do corrente ano, podendo ser denunciado por qualquer das partes convenentes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, _______de _____________ de 2005.
________________________________
Dr. MASSAYUKI YAMAMOTO
Superintendente da AHMRC
______________________________
Diretor
Testemunhas:
1) ___________________________________
2) ___________________________________
Termo de Compromisso de Entrega de Contrapartida
Ref.: Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica n.º xxxx
Celebrado em xx/xx/xxxx
Considerando a assinatura do Termo acima especificado, eu _________________________________________, RG_____________________, ________________________________________________(cargo), representante da ____________________________________, firmo o compromisso de entregar a contrapartida abaixo especificada, no prazo máximo de 15 dias contados a partir do início do estágio, à ________________________________________ (Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central e/ou Unidade).
No caso da contrapartida tratar-se de cursos, comprometo-me a realizá-los de acordo com o cronograma da Unidade.
Contrapartida :
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, xx de xxxxxxx de xxxxxx.
___________________________
Assinatura
Recebido por: _____________________________________
Nome legível do Funcionário
Em ____/_____/_______.
1ª via: Unidade
2ª via: Instituição
3ª via: Departamento de Gestão de Pessoal / GDP
UNIDADES DA AHMR CENTRAL
CESSÃO DE CAMPOS DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NÃO REMUNERADOS
1. Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni (Jd. Sarah)
Rua Lucas de Leyde, 257 - Vila Antonio - Tel: 3768-4900 (Km 15,5 da Rodovia Raposo Tavares)
Missão: "Prestar assistência à saúde como referência de média complexidade nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, atendimento de Pré-Natal de alto risco e de Vítimas de Violência Sexual, para as Unidades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura do Butantã, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida desta população".
Desenvolve atenção integral e humanizada às mulheres em situação de abortos espontâneo, legal ou por risco materno; laqueaduras e vasectomias; Método Mãe Canguru; Hospital Amigo da Criança, desde 2003; assistência em UTI de Adultos, Clínica Médica e Cirúrgica para pacientes referenciados de prontos-socorros da região;
Áreas oferecidas para campo de estágio : Graduação de Enfermagem, Enfermagem - nível médio, Graduação em Farmácia e Técnicos de Farmácia - nível médio.
2. Hospital Municipal Infantil Menino Jesus
Rua dos Ingleses, 258 - Bela Vista - Tel: 3253-5200.
Missão: "Prestar atendimento especializado de média e alta complexidade em Pediatria, na Cidade de São Paulo, através da promoção de assistência, ensino e pesquisa, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da criança e do adolescente e para o desenvolvimento técnico-científico".
Áreas oferecidas para campo de estágio : Graduação em Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem, Medicina e Enfermagem nível médio / técnico.
3. Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria (Pirituba)
Av. Menotti Laudisio, 100 - Pirituba - Tel: 3974-7000.
Missão: "Hospital Geral que presta assistência de média complexidade à população da região das Coordenadorias de Saúde de Pirituba e Perus, contribuindo para a assistência integral, melhoria das condições de saúde e qualidade de vida desta população".
O Hospital conta com 120 leitos, atendendo nas áreas de Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Ortopedia, Psiquiatria e Cirurgia Geral. Possui Ambulatório de Especialidades: Cardiologia, Ortopedia, Neurologia, Urologia, Pneumologia, Endoscopia, Gastroenterologia, Otorrinolaringologia, Endocrinologia e Fisioterapia.
Áreas oferecidas para campo de estágio : Graduação em Psicologia, Fisioterapia, Auxiliar e Técnico em Radiologia.
4. Pronto-Socorro Municipal Dr. Caetano Virgilio Netto (Bandeirantes)
Rua Augusto Farina, 1125 - Jd. Pinheiro (Km 13 da Rod. Raposo Tavares). Tel: 3731-6018
Missão: "Prestar o primeiro atendimento de urgência e emergência à população na área da Coordenadoria de Saúde do Butantã, visando aliviar o sofrimento, assegurar a vida e evitar seqüelas. Ser referência para o tratamento de raiva humana e atendimento às vítimas de violência sexual e doméstica".
Unidade de Emergência com 11 leitos.
Áreas oferecidas para campo de estágio : Enfermagem - nível médio e Técnico em Imobilização Ortopédica.
5. Pronto-Socorro Municipal Professor João Catarin Mezomo (PS Lapa)
Av. Queiroz Filho, 313 - Vila Leopoldina. Tel: 3022-9400
Missão: "Prestar atendimento imediato de urgência e emergência, 24 horas, em Clínica Médica e Cirúrgica, Pediatria, Ortopedia, Odontologia e Psiquiatria, a toda e qualquer pessoa, de forma integrada às outras unidades de saúde, assegurando ações necessárias para preservar a vida e melhorar as condições de saúde da população".
Unidade de Emergência com 10 leitos de Clínica Médica, 10 leitos de Clínica Psiquiátrica, 05 leitos de Pediatria e 02 leitos de emergência.
Áreas oferecidas para campo de estágio : Enfermagem - nível médio e Técnico de
Imobilização Ortopédica.
6. Pronto-Socorro Municipal de Perus
Rua Julio de Oliveira, 80 - Perus - Tel: 3917-1242 / 3915-6784.
Missão: "Prestar atendimento de urgência e emergência, visando alcançar alívio do sofrimento e manutenção da vida, integrado à Coordenadoria de Saúde de Perus".
Unidade de Emergência com 14 leitos.
Áreas oferecidas para campo de estágio : Enfermagem - nível médio e Técnico de Imobilização Ortopédica.
7. Pronto-Socorro Municipal Álvaro Dino de Almeida (Barra Funda)
Rua Vitorino Carmilo, 717 - Campos Elíseos. Tel: 3826-5666.
Missão: "Atender o paciente em situações de urgência, prestar o primeiro atendimento em emergência à população da área da Coordenadoria de Saúde da Sé, visando o alívio do sofrimento e a manutenção da vida, contribuindo para o restabelecimento da saúde".
Unidade de Emergência com 13 leitos
Áreas oferecidas para campo de estágio : Enfermagem - nível médio e Técnico de Imobilização Ortopédica.
As Instituições de Ensino públicas ou privadas, interessadas em campos de estágios nas Unidades que compõem a AHMR Central para 2005, devem encaminhar Ofício de Solicitação à Rua Alvarenga, 1995 - Butantã - CEP 05509-004, aos cuidados da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal, até 12/11/2004 , no horário das 09:00 às 17:00h com as seguintes informações:
- Objetivo do estágio
- Unidade(s) de interesse (vide relação anexa);
- Nº de alunos;
- Período de realização;
- Carga Horária;
- Áreas técnicas de interesse;
- A quem se destina;
- Setor;
- Horário;
- Nomes do Supervisor e do Coordenador de Estágio;
- Nº do Conselho Profissional
- Nome completo, R.G. e CPF do responsável para assinatura do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica,
- Telefone e e-mail para contato;
- Cópia autenticada da documentação abaixo:
Estatuto da Instituição devidamente registrada;
Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
CNPJ;
FGTS;
Certidão Negativa de Débito no INSS;
Regulamentação do Curso;
- Declaração de Experiência do Supervisor comprovada de 01 (um)ano na área, expedida por Instituição de Ensino.
Não serão aceitas solicitações feitas fora do prazo e/ou com documentação incompleta
As solicitações de campo de estágio, constantes nos Ofícios, serão encaminhadas ao CONDEF (Conselho Deliberativo e Fiscalizador) da Autarquia, para análise e aprovação.
Após deliberação do CONDEF e aprovação das Unidades de Saúde, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoal fará contato por telefone e/ou e-mail para acertos de contra-partidas.
O Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica vigorará de janeiro a dezembro de 2005 e deverá ser assinado pelo responsável da Instituição e pelo Superintendente da Autarquia, para publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.), em janeiro/2005.