PORTARIA 90/06 - AHMRC
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02 e pelo Decreto Municipal nº 41.709/02, CONSIDERANDO:
- a necessidade de estabelecer normas visando disciplinar o procedimento para a prestação de informações acerca dos processos administrativos, preservando a legitimidade e o interesse dos fornecedores;
- o número excessivo de ligações dirigidas aos vários departamentos desta Autarquia na busca de informações sobre os processos administrativos, que acabam contribuindo para o congestionamento das linhas telefônicas e prejudicando o trabalho dos servidores;
- a necessidade de se conferir celeridade ao andamento dos processos e a estrita observância do princípio da publicidade dos atos administrativos, que se verifica com a publicação dos atos no Diário Oficial da Cidade,
- a impossibilidade de a Administração, por meio telefônico, certificar-se quanto a identidade daquele que solicita a informação
RESOLVE:
I - Fica proibida a prestação de informações verbais, via telefone, acerca do andamento dos processos administrativos;
II - Visando a preservação do interesse público, as informações sobre os processos administrativos serão prestadas apenas pessoalmente, desde que o solicitante demonstre o legítimo interesse, impondo-se, no caso de preposto, a apresentação de autorização firmada pelo representante legal da empresa.
III - A presente Portaria deverá ser afixada permanentemente no quadro geral de avisos da Autarqu