CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 7 de 27 de Setembro de 2003

NORMATIZA A FORMALIZACAO/INSTRUCAO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE ADIANTAMENTO BANCARIO/ADIANTAMENTO DIRETO E PRESTACOES DE CONTAS. OBSERVACAO:REPUBLICACAO CONFORME DOM 27/09/03, P.24-TORNA SEM EFEITO A PORTARIA 191/03

PORTARIA 7/02 - AHMRT

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização no Âmbito desta Autarquia, dos processos especiais de adiantamentos Bancário e Direto e suas respectivas Prestações de Contas, conforme disposto pela Lei Municipal 10.513, de 11 de Maio de 1988, regulamentada pelo Decreto Municipal 40.533, de 08 de Maio de 2001 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

1) DA FORMALIZAÇÃO, INSTRUÇÃO e TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:

1.1) Os Processos Especiais de Adiantamento Bancário, Adiantamento Direto e Respectivas Prestações de Contas, serão formalizados e Instruídos pela Coordenação dos Serviços Contábeis do Departamento Administrativo e Financeiro, devendo onerar, por atividade específica, o Elemento de Despesa 3390.3900 - outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica, observadas ainda, as normas do Decreto Municipal 23.639 de 24 de Março de 1987.

1.2) Fica delegada ao Senhor Diretor Administrativo e Financeiro, competência e responsabilidade sobre os Processos Especiais de Adiantamento Bancário e suas Prestações de Contas da Sede da Autarquia, de suas Unidades Hospitalares e de Pronto-Socorros, para atendimento das Despesas Previstas nos Incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal 10.513/88.

1.3) Ficam instituídas como Unidade de Serviços de Natureza Operacional, nos termos do art.3º do Decreto Municipal 40.533, de 08 de Maio de 2001, para fins de realização das despesas previstas nos Incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal 10.513 de 11 de Maio de 1988.

a) Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

b) Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio.

c) Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

d) P.S.M 21 de Junho

e) P.S.M Vila Maria Baixa

f) P.S.M Dr. Lauro Ribas Braga

1.4) Poderão ser concedidos, ao "Serviço Social" das Unidades Hospitalares, mensalmente, por intermédio de "Adiantamento Direto", forma estabelecida pelo Inciso II do art.2º do Decreto Municipal 40533, de 08 de Maio de 2001, recursos para atendimento das Despesas Previstas pelo Inciso IV do art. 2º da Lei Municipal 10.513, de 11 de Maio de 1988, especificamente, para auxílio transporte.

1.5) Poderão ser concedidos, eventualmente, por intermédio de "Adiantamento Direto", em nome de servidores da Autarquia, recursos para atendimento das Despesas Previstas nos Incisos V e VI do art. 2º, da Lei Municipal 10.513, de 11 de Maio de 1988.

1.6) As despesas de que trata o sub.Item 1.2 abrange aquelas consideradas miúdas, excepcionais, inadiáveis e urgentes, cuja postergação acarretaria em prejuízos irreversíveis às atividades das Unidades.

1.7) Ao instruir o processo, o responsável pelo Departamento Administrativo e Financeiro, deverá definir e justificar o objeto da Despesa, juntando, quando for o caso, os Documentos necessários.

1.8) Os valores mensais dos Adiantamentos Previstos nos Sub-Itens 1.2, 1.3, e 1.4, serão definidos mensalmente pelo Senhor Superintendente.

1.9) Após a Formalização, o processo será encaminhado à Coordenação dos Serviços Contábeis, que o analisará sob os aspectos formal e legal, adotando as medidas necessárias para a emissão dos documentos contábeis e encaminhando-o à Tesouraria.

1.10) A Tesouraria efetuará o pagamento, anexando o respectivo comprovante e devolverá o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro.

1.11) Após a realização da Despesa, a Unidade responsável juntará os Documentos comprobatórios e apensará os Formulários exigidos para Prestação de Contas, encaminhando o processo à Coordenação dos Serviços Contábeis, dentro do prazo estabelecido por esta Portaria.

1.12) A Coordenação dos Serviços Contábeis, após adotar as providências de sua competência, devolverá o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro, para submissão da Prestação de Contas à deliberação do Senhor Superintendente dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

1.13) Aprovada a Prestação de Contas pela Superintendência, esta encaminhará o processo ao Conselho Deliberativo e fiscal da autarquia, para apreciação e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

1.14) Após a apreciação da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o processo será devolvido à Autarquia-Superintendência que o encaminhará, inexistindo óbices, ao Departamento Administrativo e Financeiro para anotações finais e Arquivamento em DAF-41.

2)DA CONTA BANCÁRIA:

2.1) O cheque recebido a título de Adiantamento deverá ser, de imediato, depositado em nome do responsável pelo Adiantamento em conta corrente de instituição bancária conveniada com a Autarquia, que não poderá ser utilizada para qualquer outra finalidade e que será aberta da seguinte forma: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ, ou abreviadamente como A.H.M.R.T, acrescido do nome do Responsável pelo Adiantamento.

2.2) A conta corrente a que se refere o item anterior deverá ser distinta para os Adiantamentos e será aberta mediante solicitação do Superintendente, dirigida à Agência ou Posto de Serviço da Instituição bancária conveniada com a Autarquia.

2.3) Não será permitida, em qualquer hipótese, abertura de conta conjunta para movimentação do Adiantamento.

2.4) Os saques só deverão ser realizados após a compensação do cheque depositado a título de Adiantamento, ficando sob inteira responsabilidade do servidor correntista as despesas decorrentes de eventuais cheques emitidos em desacordo com esta disposição.

2.5) No caso de afastamento permanente do responsável pelo Adiantamento, o Superintendente solicitará à instituição bancária a emissão de cheque administrativo correspondente ao saldo apurado por meio de conciliação, para fins de recolhimento (quando for o caso), bem como o encerramento da conta corrente.

3) DA DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1) Para instrução dos Processos de Prestação de Contas são necessários os documentos a seguir:

a) primeiras vias das notas fiscais de compra, com preço total expresso, contendo ainda quantidade, discriminação e preço unitário das mercadorias, dispensados estes dados, no corpo da nota, quando se tratar de despesas com refeições e combustíveis;

b) primeiras vias das notas fiscais de prestação de serviços;

c) faturas, quando for o caso, acompanhadas dos documentos de quitação;

d) recibos de quitação, das despesas, fornecidos pelas firmas, onde deverá constar identificação padronizada do CNPJ, ficando aqueles dispensados quando houver, no próprio documento fiscal, quitação com aposição de carimbo identificador da firma, sendo obrigatórias, em ambos os casos, a assinatura do preposto;

e) notas fiscais ao consumidor, notas ficais de microempresas, notas fiscais simplificadas e cupons fiscais, ficando estes documentos dispensados de quitação;

f) recibos de serviços prestados por pessoas não estabelecidas, com indicação do nome, endereço e documento de identificação, bem como comprovante da importância retida a título de Imposto de Renda e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando for o caso;

g) relação contendo a reprodução dos carimbos confeccionados, quando for o caso;

h) relação de despesas com a condução, contendo indicação do nome e registro funcional do servidor, valor mensal, por servidor, se for o caso, assinatura e total despendido;

i) relação de cheques emitidos;

j) comprovante de depósito, cheques cancelados e extrato bancário;

k) guia de recolhimento do saldo não utilizado do Adiantamento, autenticada pela agência da instituição bancária conveniada com a Autarquia, quando for o caso;

l) guia de recolhimento da previdência social, se houver, devidamente autenticada por agência bancária ou outra forma legal de comprovação, do recolhimento;

m) Outras guias de recolhimento, quando houver;

n) Nota (s) de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, quando for o caso;

o) Documentos Contábeis pertinentes, no caso de cancelamento e ajuste contábil;

p) Passagem (área, rodoviária, ferroviária) ou do recibo de pedágio quando a locomoção ocorrer em veículo próprio ou oficial.

4) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

4.1) Para fins de uniformidade na instrução de Processos especiais de Prestação de Contas, deverão ser utilizados os Anexos Específicos, observando a ordem numérica e seguindo o roteiro abaixo:

a)Anexo 2 "Documentos Fiscais e legais", colar pela extremidade esquerda notas fiscais, cupons fiscais, recibos de quitação e demais comprovantes de despesas, juntamente com a "Requisição de Compra a Vista", discriminando e justificando detalhadamente a despesa, inclusive especificando sua utilização;

b)Anexo 3 "Despesas com Condução", relacionar as despesas por servidor;

c)Anexo 4 "Resumo das Despesas", relacionar as despesas, classificando-as por tipo;

d)Anexo 5 "Cheques Emitidos", relacionar os cheques emitidos em ordem cronológica e numérica, inclusive os cancelados;

e)Juntar, como folhas de Processo, os demais documentos referidos no item 3.1 desta Portaria;

f)Apensar a(s) Nota (s) de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, quando for o caso;

g)Apensar os documentos Contábeis pertinentes, no caso de cancelamento e ajuste contábil;

4.2) Na utilização dos anexos a esta Portaria,além dos requisitos referidos, dever-se-á observar as disposições específicas neles contidas.

4.3) Quando a despesa estiver relacionada com Bens Patrimoniais Móveis, informar o número da chapa de identificação ou do documento que comprove sua incorporação.

4.4) Quando a matéria estiver relacionada com moeda estrangeira, deverá ser juntado ao Processo, informativo contendo a divulgação do valor do câmbio oficial da data da despesa, bem como o da data na qual foi efetuado o recolhimento do saldo não utilizado, se houver.

5)DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

5.1) O prazo para prestação de contas é de 20 dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa.

5.2) No caso de Adiantamento Direto, igual prazo deverá ser observado para recolhimento do saldo não utilizado para o ajuste contábil.

5.3) No caso de Adiantamento Bancário, o Responsável pelo Departamento Técnico Administrativo-Financeiro, recolherá o saldo não utilizado no máximo em 10 dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa e solicitará o cancelamento do saldo da nota de empenho.

5.4) A Coordenação dos Serviços Contábeis deverá encaminhar o Processo de Prestação de Contas à apreciação do Superintendente, no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento do Processo.

5.5) O prazo previsto no item anterior poderá, desde que justificado, ser prorrogado por mais 30 dias, por decisão do Superintendente para Adiantamento Bancário e Adiantamento Direto.

5.6) Quando a Prestação de Contas não estiver em consonância com as normas legais, a Coordenação dos Serviços Contábeis, encaminhará o Processo ao Departamento Técnico Administrativo-Financeiro ou à Superintendência, a fim de que o Adiantamento seja regularizado no prazo de 10 dias corridos, contados da data do recebimento do Processo.

6)DO EXAME DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

6.1) A Prestação de Contas será examinada pela Coordenação dos Serviços Contábeis, quanto aos aspectos de sua exatidão aritmética, obediência à legislação, legitimidade dos documentos, justificativas da despesa e conformidade com a dotação onerada, utilizando-se o Anexo 6.

7) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1) Todos os documentos/comprovantes deverão ser emitidos em nome da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ, CNPJ 04.995.603/0001-21 ou se for o caso, da Unidade de Serviço Operacional que realizou as despesas, precedido da sigla A.H.M.R.T.

7.2) Os documentos inerentes à Prestação de Contas não devem conter rasuras, erros ou emendas.

7.3) Não serão consideradas e conseqüentemente glosadas, despesas comprovadas com 2ªs. (segundas) vias ou cópias dos respectivos documentos, bem como as não comprovadas com as 1ªs. (primeiras) vias.

7.4) Excetua-se do disposto do item anterior, os documentos expedidos por órgãos da Administração Pública.

7.5) Não será admitida realização de despesa em período diferente do fixado no Adiantamento.

7.6) Os comprovantes que instruirão a Prestação de Contas deverão conter no verso, declaração de quem recebeu o material ou atestou a realização dos serviços, sob carimbo.

7.7) Informações, declarações, demonstrativos e demais peças obrigatórias, bem como manifestações referentes as Prestações de Contas, deverão conter assinatura do Responsável pelo Departamento Técnico Administrativo-Financeiro e do superintendente.

7.8) Em caso de impedimento, por qualquer motivo, do servidor responsável pelo Adiantamento Bancário/Adiantamento Direto, o Superintendente designará, de imediato um responsável para providenciar as medidas necessárias à Prestação de Contas.

8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1) O não atendimento aos prazos fixados nesta Portaria implicará em representação dos responsáveis pelos Adiantamentos ao Superintendente.

8.2) Dúvidas e casos omissos deverão ser submetidos à Superintendência.

8.3) Os Anexos citados nesta Portaria serão oportunamente divulgados pelo Departamento Administrativo e Financeiro.

8.4) Deverão ser observadas rigorosamente, no que couber, as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 40.533/2001 e suas alterações posteriores.

9) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 7/02 - AHMRT

REPUBLICAÇÃO

CONFORME DOM 27/09/2003, PÁG. 24, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 19/07/2002, PÁG. 20.

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas Atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de normatização no Âmbito desta Autarquia dos Processos especiais de adiantamentos Bancário e Direto e suas respectivas Prestações de Contas, conforme disposto pela Lei Municipal 10.513 de 11/05/88, regulamentada pelo Decreto Municipal 40.533 de 08/05/01 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

1) DA FORMALIZAÇÃO, INSTRUÇÃO e TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

1.1) Os Processos Especiais de Adiantamento Bancário, Adiantamento Direto e Respectivas Prestações de Contas, serão formalizados e Instruídos pela Coordenação dos Serviços Contábeis do Departamento Administrativo e Financeiro, devendo onerar, por atividade específica, o Elemento de Despesa 3390.3900 - outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, observadas ainda, as normas do Decreto Municipal nº 23.639 de 24 de Março de 1987.

1.2) Fica delegada ao Senhor Diretor Administrativo e Financeiro, competência e responsabilidade sobre os Processos Especiais de Adiantamento Bancário e suas Prestações de Contas da Sede da Autarquia, de suas Unidades Hospitalares e de Pronto Socorro, para atendimento das Despesas Previstas nos Incisos I, II e III do Antigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88.

1.3) Ficam instituídas como Unidade de Serviços de Natureza Operacional, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 40.533 de 08 de Maio de 2001, para fins de realização das despesas previstas nos Incisos I, II e III do antigo 2º da Lei Municipal nº 10.513 de 11 de Maio de 1988.

a) Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

b) Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio.

c) Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

d) P.S.M 21 de Junho

e) P.S.M Vila Maria Baixa

f) P.S.M Dr. Lauro Ribas Braga

1.4) Poderão ser concedidos, ao "Serviço Social" das Unidades Hospitalares, mensalmente, por intermédio de "Adiantamento Direto", forma estabelecida pelo Inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 40533 de 08 de Maio de 2001, recursos para atendimento das Despesas Previstas pelo Inciso IV do Artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513 de 11 de Maio de 1988, especificamente, para auxílio transporte.

1.5) Poderão ser concedidos, eventualmente, por intermédio de "Adiantamento Direto", em nome de servidores da Autarquia, recursos para atendimento das Despesas Previstas nos Incisos V e VI do Antigo 2º da Lei Municipal nº 10.513 de 11 de Maio de 1988.

1.6) As despesas de que trata o sub.Item 1.2 abrange aquelas consideradas miúdas, excepcionais, inadiáveis e urgentes, cuja postergação acarretaria em prejuízos irreversíveis às atividades das Unidades.

1.7) Ao instruir o processo, o responsável pelo Departamento Administrativo e Financeiro, deverá definir e justificar o objeto da Despesa, juntando, quando for o caso, os Documentos necessários.

1.8) Os valores mensais dos Adiantamentos Previstos nos Sub-Itens 1.2, 1.3, e 1.4, serão definidos mensalmente pelo Senhor Superintendente.

1.9) Após a Formalização, o processo será encaminhado à Coordenação dos Serviços Contábeis, que o analisará sob os aspectos formal e legal, adotando as medidas necessárias para a emissão dos documentos contábeis e encaminhando-o à Tesouraria.

1.10) A Tesouraria efetuará o pagamento, anexando o respectivo comprovante e devolverá o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro.

1.11) Após a realização da Despesa, a Unidade responsável juntará os Documentos comprobatórios e apensará os Formulários exigidos para Prestação de Contas, encaminhando o processo à Coordenação dos Serviços Contábeis, dentro do prazo estabelecido por esta Portaria.

1.12) A Coordenação dos Serviços Contábeis, após adotar as providências de sua competência, devolverá o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro, para submissão da Prestação de Contas à deliberação do Senhor Superintendente dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

1.13) Aprovada a Prestação de Contas pela Superintendência, esta encaminhará o processo ao Conselho Deliberativo e fiscal da autarquia, para apreciação e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

1.14) Após a apreciação da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o processo será devolvido à Autarquia-Superintendência que o encaminhará, inexistindo óbices, ao Departamento Administrativo e Financeiro para anotações finais e Arquivamento em DAF-41.

2) DA CONTA BANCÁRIA:

2.1) O cheque recebido a título de Adiantamento deverá ser, de imediato, depositado em nome do responsável pelo Adiantamento em conta corrente de instituição bancária conveniada com a Autarquia, que não poderá ser utilizada para qualquer outra finalidade e que será aberta da seguinte forma: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ, ou abreviadamente como A.H.M.R.T, acrescido do nome do Responsável pelo Adiantamento.

2.2) A conta corrente a que se refere o item anterior deverá ser distinta para os Adiantamentos e será aberta mediante solicitação do Superintendente, dirigida à Agência ou Posto de Serviço da Instituição bancária conveniada com a Autarquia.

2.3) Não será permitida, em qualquer hipótese, abertura de conta conjunta para movimentação do Adiantamento.

2.4) Os saques só deverão ser realizados após a compensação do cheque depositado a título de Adiantamento, ficando sob inteira responsabilidade do servidor correntista as despesas decorrentes de eventuais cheques emitidos em desacordo com esta disposição.

2.5) No caso de afastamento permanente do responsável pelo Adiantamento, o Superintendente solicitará à instituição bancária a emissão de cheque administrativo correspondente ao saldo apurado por meio de conciliação, para fins de recolhimento (quando for o caso), bem como o encerramento da conta corrente.

3) DA DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1) Para instrução dos Processos de Prestação de Contas são necessários os documentos a seguir:

a) primeiras vias das notas fiscais de compra, com preço total expresso, contendo ainda quantidade, discriminação e preço unitário das mercadorias, dispensados estes dados, no corpo da nota, quando se tratar de despesas com refeições e combustíveis;

b) primeiras vias das notas fiscais de prestação de serviços;

c) faturas, quando for o caso, acompanhadas dos documentos de quitação;

d) recibos de quitação, das despesas, fornecidos pelas firmas, onde deverá constar identificação padronizada do CNPJ, ficando aqueles dispensados quando houver, no próprio documento fiscal, quitação com aposição de carimbo identificador da firma, sendo obrigatórias, em ambos os casos, a assinatura do preposto;

e) notas fiscais ao consumidor, notas ficais de microempresas, notas fiscais simplificadas e cupons fiscais, ficando estes documentos dispensados de quitação;

f) recibos de serviços prestados por pessoas não estabelecidas, com indicação do nome, endereço e documento de identificação, bem como comprovante da importância retida a título de Imposto de Renda e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando for o caso;

g) relação contendo a reprodução dos carimbos confeccionados, quando for o caso;

h) relação de despesas com a condução, contendo indicação do nome e registro funcional do servidor, valor mensal, por servidor, se for o caso, assinatura e total despendido;

i) relação de cheques emitidos;

j) comprovante de depósito, cheques cancelados e extrato bancário;

k) guia de recolhimento do saldo não utilizado do Adiantamento, autenticada pela agência da instituição bancária conveniada com a Autarquia, quando for o caso;

l) guia de recolhimento da previdência social, se houver, devidamente autenticada por agência bancária ou outra forma legal de comprovação, do recolhimento;

m) outras guias de recolhimento, quando houver;

n) nota (s) de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, quando for o caso;

o) documentos Contábeis pertinentes, no caso de cancelamento e ajuste contábil ;

p) passagem (área, rodoviária, ferroviária) ou do recibo de pedágio quando a locomoção ocorrer em veículo próprio ou oficial.

4) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1) Para fins de uniformidade na instrução de Processos especiais de Prestação de Contas, deverão ser utilizados os Anexos Específicos, observando a ordem numérica e seguindo o roteiro abaixo:

a) anexo 2 "Documentos Fiscais e legais", colar pela extremidade esquerda notas fiscais, cupons fiscais, recibos de quitação e demais comprovantes de despesas, juntamente com a "Requisição de Compra a Vista", discriminando e justificando detalhadamente a despesa, inclusive especificando sua utilização;

b) anexo 3 "Despesas com Condução", relacionar as despesas por servidor;

c) anexo 4 "Resumo das Despesas", relacionar as despesas, classificando-as por tipo;

d) anexo 5 "Cheques Emitidos", relacionar os cheques emitidos em ordem cronológica e numérica, inclusive os cancelados;

e) juntar, como folhas de Processo, os demais documentos referidos no item 3.1 desta Portaria;

f) apensar a(s) Nota (s) de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, quando for o caso;

g) apensar os documentos Contábeis pertinentes, no caso de cancelamento e ajuste contábil;

4.2) Na utilização dos anexos a esta Portaria, além dos requisitos referidos, dever-se-á observar as disposições específicas neles contidas.

4.3) Quando a despesa estiver relacionada com Bens Patrimoniais Móveis, informar o número da chapa de identificação ou do documento que comprove sua incorporação.

4.4) Quando a matéria estiver relacionada com moeda estrangeira, deverá ser juntado ao Processo, informativo contendo a divulgação do valor do câmbio oficial da data da despesa, bem como o da data na qual foi efetuado o recolhimento do saldo não utilizado, se houver.

5) DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1) O prazo para prestação de contas é de 10 (dez) dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa.

5.2) No caso de Adiantamento Direto, o mesmo prazo deverá ser observado para recolhimento do saldo não utilizado para o ajuste contábil.

5.3) No caso de Adiantamento Bancário, o Responsável pelo Departamento Técnico Administrativo-Financeiro, recolherá o saldo não utilizado no máximo em 10 (dez) dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa e solicitará o cancelamento da nota de empenho

5.4) A Coordenação dos Serviços Contábeis, deverá encaminhar o Processo de Prestação de Contas à apreciação do Superintendente, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do processo no protocolo da AHMRT, e, sofrerá efeito suspensivo sobre o prazo de que trata este subitem, o tempo em que o processo permanecer na unidade para regularização ou tramitar por outras unidades.

5.5) O prazo previsto no item anterior poderá, desde que justificado, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por decisão do Superintendente para Adiantamento Bancário e Adiantamento Direto.

5.6) Quando a Prestação de Contas não estiver em consonância com as normas legais, a Coordenação dos Serviços Contábeis, encaminhará o Processo ao Departamento Técnico Administrativo-Financeiro ou à Superintendência, a fim de que o Adiantamento seja regularizado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento do Processo.

6) DO EXAME DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1) A Prestação de Contas, será examinada pela Coordenação dos Serviços Contábeis, quanto aos aspectos de sua exatidão aritmética, obediência à legislação, legitimidade dos documentos, justificativas da despesa e conformidade com a dotação onerada, utilizando-se o Anexo 6.

7) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1) Todos os documentos/comprovantes, deverão ser emitidos em nome da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ, CNPJ Nº 04.995.603/0001-21 ou se for o caso, da Unidade de Serviço Operacional que realizou as despesas, precedido da sigla A.H.M.R.T.

7.2) Os documentos inerentes à Prestação de Contas não devem conter rasuras, erros ou emendas.

7.3) Não serão consideradas e conseqüentemente glosadas, despesas comprovadas com 2ªs. (segundas) vias ou cópias dos respectivos documentos, bem como as não comprovadas com as 1ªs. (primeiras) vias.

7.4) Excetuam-se do disposto do item anterior, os documentos expedidos por órgãos da Administração Pública.

7.5) Não será admitida realização de despesa em período diferente do fixado no Adiantamento.

7.6) Os comprovantes que instruirão a Prestação de Contas deverão conter no verso, declaração de quem recebeu o material ou atestou a realização dos serviços, sob carimbo.

7.7) Informações, declarações, demonstrativos e demais peças obrigatórias, bem como manifestações referentes às Prestações de Contas, deverão conter assinatura do Responsável pelo Departamento Técnico Administrativo-Financeiro e do superintendente.

7.8) Em caso de impedimento, por qualquer motivo, do servidor responsável pelo Adiantamento Bancário/Adiantamento Direto, o Superintendente designará, de imediato um responsável para providenciar as medidas necessárias à Prestação de Contas.

8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1) O não atendimento dos prazos fixados nesta Portaria implicará em representação dos responsáveis pelos Adiantamentos ao Superintendente.

8.2) Dúvidas e casos omissos, deverão ser submetidos a Superintendência

8.3) Os Anexos citados nesta Portaria serão oportunamente divulgados pelo Departamento Administrativo e Financeiro.

8.4) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORNANDO SEM EFEITO

Portaria 191/AHMRT/2003 , publicada em DOM de 23/09/2003, pág.41.

Alterações

P 35/04(AHMRT)-APOSTILA O ITEM 1.13 DA PORTARIA

P 228/04(AHMRT)-INCLUI ITEM 1.3 NA P 7/02

Correlações

  • P 191/03(AHMRT)-ALTERA O SUBITEM 5.4, DO ITEM 5 DAPORTARIA