PORTARIA 68/05 - AHMRT
- O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Dr. Nicola Cociolito, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as autorizações para uso de veículos oficiais pertencentes a esta Autarquia fora dos limites do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, que essas autorizações prescindem de deferimento diuturnamente, dado que, dentre os veículos municipais oficiais, inserem-se as ambulâncias para transporte de pacientes,
RESOLVE
I - Fica delegada ao servidor plantonista responsável pelo Plantão Administrativo da Unidade Médica, respectiva competência para autorizar as saídas dos veículos municipais oficiais com destino a locais fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, desde que tal ocorra a serviço da Autarquia, observadas as formalidades usuais e o preenchimento dos formulários existentes e padronizados.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo por prazo indeterminado.
PORTARIA 068/2005 - AHMRT
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, DOC 15/04/05, PÁG.21
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Dr. Nicola Cociolito, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.271/02,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as autorizações para uso de veículos oficiais pertencentes a esta Autarquia fora dos limites do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO,ainda, que essas autorizações prescindem de deferimento diuturnamente, dado que, dentre os veículos municipais oficiais, inserem-se as ambulâncias para transporte de pacientes,
RESOLVE
I - Fica delegada ao servidor plantonista responsável pelo Plantão Administrativo da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé competência para autorizar as saídas dos veículos municipais oficiais com destino a locais fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, desde que tal ocorra a serviço da Autarquia, observadas as formalidades usuais e o preenchimento dos formulários existentes e padronizados.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo por prazo indeterminado.