PORTARIA 289/03 - AHMRT
Implantação do "Sistema de Informação e Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência-SINV"
HENRIQUE CARLOS GONÇALVES, Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
-a necessidade de coletar e sistematizar as informações sobre situações de violência vivenciadas pela população atendida no âmbito das Unidades Hospitalares que integram esta AHMRT, a fim de traçar o perfil epidemiológico da violência, oferecer assistência às pessoas em situação de violência e planejar e executar intervenções de promoção da saúde e de prevenção da violência;
-a Port.1968/01, do Ministro de Estado da Saúde, que dispõe sobre a notificação às autoridades competentes de casos de suspeita ou de confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidos em Unidades do Sistema Único de Saúde-SUS;
-que Lei Mun.13150/01, determina a obrigatoriedade da inclusão do quesito violência de gênero no Sistema Municipal de Informação em Saúde;
-o disposto na Lei Mun.13198/01, regulamentada pelo Dec. Mun. 43667/03, alterado pelo Dec. Mun.44142/03;
-que a Lei Mun. 13.642/03, dispõe sobre notificação dos casos de violência contra o idoso, e
-a necessidade de preservar os direitos e proteger a integridade física dos pacientes atendidos e/ou internados nas Unidades Hospitalares e Pronto Socorros que integram esta AHMRT que se encontram sob a custódia do Estado, presos em qualquer Instituição Prisional,
RESOLVE:
I- Implantar o "Sistema de Informação e Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência - SINV" nos Hospitais e Pronto Socorros que integram esta AHMRT.
I.a- O "Sistema de Informação e Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência - SINV" será instrumento de registro de casos de violência física, sexual, psicológica e de negligência/abandono.
I.b- A "Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" e as instruções de seu preenchimento acham-se descritas no anexo desta Portaria.
II- Estabelecer que o preenchimento da "Fichas de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" é obrigatório e de responsabilidade dos profissionais de saúde dos Hospitais e Pronto Socorros desta AHMRT.
II.a - A "Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" será preenchida em 2 ou 3 vias, conforme a faixa etária do(a) usuário(a), a saber:
Crianças e adolescentes (até 18 anos de idade): 3 vias
-1ª via a ser encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
-2ª via a ser encaminhada ao Conselho Tutelar da região;
-3ª via a ser encaminhada à Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS de referência para processamento;
-4ª via a ser arquivada na Unidade que prestou o atendimento;
Demais faixas etárias: 2 vias
- 1ª via a ser encaminhada à Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS de referência para processamento;
- 2ª via a ser arquivada na Unidade que prestou o atendimento.
III- Normatizar que o indivíduo que estiver sob a custódia dos Estado e adentrarem em nossas Unidades para atendimento com sinais de Agressão, Abuso físico ou maus tratos físicos, o profissional que atende-lo deverá preencher uma "Notificação de Casos Suspeito ou Confirmado de Violência" contra o indivíduo;
III.a- A Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência contra indivíduos que estão sob a custódia do Estado será preenchida em 02 (duas) vias:
-1.ª via a será encaminhada a Promotoria da Vara das Execuções Criminais do Estado;
-2.ª via a será arquivada na Unidade que prestou o atendimento.
IV- Determinar que as Fichas de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada) deverão ser encaminhadas as Autoridades descritas acima através de Ofícios pelo Diretor Técnico de cada Unidade.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
A Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada) deve ser preenchida por todos os usuários das Unidades desta AHMRT que apresentarem sinais ou sintomas ou relatarem situação de violência.
O preenchimento da Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada) também deverá ser efetivado para todos os casos de suspeita ou confirmação de violência ou maus-tratos praticados contra crianças e/ou adolescentes (0 a 18 anos) e contra indivíduos sob custódia do Estado. Essa orientação está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8.069/90, que preconiza em seus arts.13 e 245 a obrigatoriedade de comunicação do ocorrido ao Conselho Tutelar da localidade.
Qualquer profissional de saúde da Unidade poderá preencher esta ficha, desde que respeitadas as condições de privacidade. Caso o profissional perceba resistência ou dificuldade do usuário em falar sobre o tema, mostrar-se disponível para abordar o tema em outro momento ou orientar o usuário a procurar outro profissional de saúde com o qual se sinta mais à vontade e confiante para conversar sobre o assunto.
1. Identificação do atendimento:
Identificar o Hospital ou Pronto Socorro (nome) e endereço completo da Unidade, telefone e data do atendimento.
2. Dados do(a) usuário(a):
Informar o nº de registro do paciente na Unidade que está fazendo a notificação, nome completo, data de nascimento, sexo, raça/cor, se é portador de deficiência, filiação e endereço de residência. A informação sobre a raça ou cor do usuário deverá ser auto-referida.
Para crianças ou adolescentes: informar o nome e o endereço do acompanhante, se não se tratar do pai ou mãe, e registrar o grau de relacionamento do acompanhante (pai, mãe, avós, padrasto, amigo, etc.). Anotar o nome do responsável legal, caso não sejam os pais biológicos.
3. Caracterização da violência/maus-tratos (tipos e prováveis agressores):
Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais) ou de omissão (negligência/abandono) praticados contra terceiros, sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora freqüentemente estejam associados. A negligência poderá ser praticada pela própria pessoa, o que também pode ocorrer em casos de auto-agressão física.
Tipos de Violência e Prováveis Agressores :
- Agressão/Abuso físico ou maus-tratos físicos: São atos violentos como uso da força física de forma intencional, não acidental, geralmente provocado por pessoa que está em relação de poder em relação à outra, com o objetivo de ferir, lesar ou destruir a vítima, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo. A tentativa de suicídio caracteriza-se como ato violento praticado pela própria pessoa.
- Agressão/Abuso sexual: Ato ou jogo sexual que ocorre em relação hetero ou homossexual que visa estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação sexual e práticas eróticas e sexuais impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. No caso de crianças e adolescentes, quando o agressor estiver em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado.
- Agressão/Abuso psicológico ou maus-tratos psicológicos: Agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade, punir ou ainda isolá-la do convívio social.
- Assédio sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego e função.
- Negligência/Abandono:
* Abandono: Ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vítimas, ao qual caberia prover custódia física ou cuidado.
* Negligência: Ato de omissão do responsável por criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência em prover as necessidades básicas e condições adequadas de vida.
* Auto-negligência: Conduta de pessoa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo cuidados adequados.
Assinalar a casela correspondente para cada tipo de violência informada ou descrever alternativa diferente das apresentadas na opção "Outros".
Informar também quando ocorreu, há quanto tempo vem sendo observada a agressão, sua freqüência, local de ocorrência e a descrição sumária do ocorrido.
4. Conduta:
Intervenções realizadas junto ao paciente e/ou sua família, pelo profissional que assina a Ficha de Notificação.
5. Encaminhamento:
Anotar destino dado ao usuário. A 1ª via da Notificação deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, em caso de crianças e adolescentes; a 2ª via para a UVIS do DS de origem do(a) usuário(a); e a 3ª via deverá ficar arquivada na Unidade que prestou o atendimento.
OBS.: MODELO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DOM.23.12.2003-PAG. 21.