PORTARIA EXPEDIDA 258/03 - AHMRT
- O Superintendente da AHMRT, Dr. Henrique Carlos Gonçalves, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.271, de 04/01/2002, CONSIDERANDO a conveniência de rever os fluxos administrativos instituídos pela Portaria 190/03-AHMRT, publicada no DOM de 13/09/03,
RESOLVE :
1 . Fica alterado o item 5 e respectivos subitens da Portaria 190/03-AHMRT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5 . Nos casos de fornecimento de bens de consumo em geral, inclusive medicamentos, de entrega única ou parcelada, os atestados de recebimento deverão observar rigorosamente as condições pactuadas, competindo à Gerência de Orçamento, após a entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, remeter cópia da mesma aos respectivos almoxarifados, conforme a natureza do produto adquirido para:
5.1 - Os casos de compras em geral, inclusive através de Ata de Registro de Preços, a Unidade Receptora deverá atestar o efetivo recebimento e período de realização da despesa, mediante declaração a ser feita no verso da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, com o preenchimento dos itens constantes do carimbo instituído pelo Anexo I da Portaria SF 14/98. São incumbidos do recebimento do material, o chefe da Unidade Receptora e mais dois outros servidores.
5.2 - Recebido o material ou medicamento, verificar se a entrega atende às especificações constantes da Nota de Empenho no que se refere a qualidade, quantidade e tempestividade da entrega, devendo remeter os documentos fiscais, no prazo de dois dias, diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento, desde que atendidas as condições pactuadas.
5.4 - Esgotando o prazo mencionado no subitem anterior, tendo sido apresentada a defesa pela empresa fornecedora, promover a juntada das razões, inclusive a manifestação quanto ao atraso na entrega da mercadoria, na Nota Fiscal, e remeter à Gerência de Orçamento. A Contabilidade promoverá a juntada dos documentos ao processo, enviará à Assessoria Jurídica para elaborar parecer e despacho da competente aplicação de penalidade, de acordo com a legislação em vigor, determinando o percentual da multa a ser calculado se for o caso. Não tendo sido apresentada defesa, deverá essa circunstância ser certificada no processo, remetendo-o igualmente à Assessoria Jurídica
2 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.